AC-160-2022

AC-160-2022

ACÓRDÃO Nº 160-ANTAQ, DE 21 DE MARÇO DE 2022

1. Processo: 50300.018018/2021-94
2. Parte: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta de edição de portaria voltada a delegar competência originária da Diretoria Colegiada para a Superintendência de Outorgas (SOG), relativa à outorga de autorização de Empresa Brasileira de Navegação (EBN), ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 518, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar a delegação de competência ao Superintendente de Outorgas para deliberar, em última instância, sobre as outorgas, aditamentos e renúncias de autorizações relacionadas às Empresas Brasileiras de Navegação (EBN), nos termos da Portaria-MINUTA AST-DG SEI 1560477; e
5.2. determinar que a Superintendência de Outorgas reveja os prazos referentes às metas institucionais definidas para a outorga de EBN em função dos resultados esperados após a delegação ora deliberada.
6. Data da Reunião: 17/03/2022 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Relator e Presidente) e Flávia Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 23.03.2022, seção I

 

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