AC-170-2022
ACÓRDÃO Nº 170-ANTAQ, DE 23 DE MARÇO DE 2022
1. Processo: 50300.000118/2021-64
2. Parte: Companhia Docas do Espírito Santo – CODESA (27.316.538/0001-66)
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação da Companhia Docas do Espírito Santo (CODESA) para diferimento tarifário referente ao Item 5 da Tabela IX (modalidade 131) de seu tarifário (cobrança pelo monitoramento das embarcações que fazem uso de áreas monitoradas pelo VTMIS – Vessel Traffic Management Information System – e não fazem uso do canal do Porto de Vitória, por embarcação), ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 518, ante as razões expostas pela Relatora, em referendar a Deliberação-DG ANTAQ nº 46/2022.
6. Data da Reunião: 17/03/2022 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente) e Flávia Takafashi (Relatora).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado em DOU de 25.03.2022, seção I
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