AC-173-2022

AC-173-2022

ACÓRDÃO Nº 173-ANTAQ, DE 23 DE MARÇO DE 2022

1. Processo: 50300.001479/2022-17
2. Parte: M M Transportadora Ltda. (34.502.044/0001-31)
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento de outorga de autorização para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviço de transporte de biocombustíveis, petróleo e seus derivados, na Região Hidrográfica Amazônica, em percurso interestadual e nos municípios ao longo das fronteiras terrestres, com fundamento na Resolução-ANTAQ nº 1.558, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 518, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. expedir termo de autorização em favor da empresa M M Transportadora Ltda., CNPJ nº 34.502.044/0001-31, com sede em Itacoatiara/AM, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN) na prestação de serviços de transporte na navegação interior longitudinal de carga, no transporte de biocombustíveis, petróleo e seus derivados, na Região Hidrográfica Amazônica, em percurso interestadual e nos municípios ao longo das fronteiras terrestres, nos termos da Resolução-ANTAQ nº 1.558;
5.2. determinar à Superintendência de Outorgas que, se necessário, promova a atualização das certidões vencidas durante a tramitação processual, antes da expedição do termo de autorização; e
5.3. cientificar a empresa M M Transportadora Ltda. acerca da presente deliberação e da disponibilização do respectivo termo de autorização no sítio eletrônico desta Agência: https://www.gov.br/antaq/pt-br.
6. Data da Reunião: 17/03/2022 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Relator e Presidente) e Flávia Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado em DOU de 25.03.2022, seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário