AC-175-2022
ACÓRDÃO Nº 175-ANTAQ, DE 23 DE MARÇO DE 2022
1. Processo: 50300.011861/2021-40
2. Parte: Cooperativa de Areeiros do Rio Xingu – COOPARXING (39.378.293/0001-80)
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento formulado pela Cooperativa de Areeiros do Rio Xingu – Cooparxing com vistas à obtenção de registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário, com fulcro no inciso V do art. 2º da Resolução Normativa-ANTAQ nº 13/2016, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 518, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. deferir o registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário de titularidade da empresa Cooperativa de Areeiros do Rio Xingu, CNPJ nº 39.378.293/0001- 80, domiciliada na Rua Da Peixaria, 107, Aparecida, Altamira/PA, nos termos do inciso V do art. 2º da Resolução Normativa-ANTAQ nº 13;
5.2. esclarecer à requerente que o registro ora deferido não a desonera do atendimento aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, em especial a Marinha do Brasil, o Poder Público Municipal, a Autoridade Aduaneira, o Corpo de Bombeiros local e o Órgão de Meio Ambiente; e
5.3. cientificar a empresa Cooperativa de Areeiros do Rio Xingu acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 17/03/2022 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Relator e Presidente) e Flávia Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 25.03.2022, seção I
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