AC-193-2022

AC-193-2022

ACÓRDÃO Nº 193-ANTAQ, DE 1º DE ABRIL DE 2022

1. Processo: 50300.021264/2021-23
2. Parte: Waldemar dos Santos Transportes Fluviais Ltda.
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação de reajuste de preços praticados no transporte de travessia entre Marcelino Ramos/RS e Alto Bela Vista/SC, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 519, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1 aprovar o pedido de reajuste de preços dos serviços de transporte aquaviário prestados pela empresa Waldemar dos Santos Transportes Fluviais Ltda. na travessia entre Marcelino Ramos/RS e Alto Bela Vista/SC, tendo em vista as justificativas apresentadas pela requerente;
5.2 dar conhecimento desta decisão à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais; e
5.3 cientificar a empresa Waldemar dos Santos Transportes Fluviais Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 28 a 30/03/2022 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Relator e Presidente), Flávia Takafashi e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 05.04.2022, seção I

 

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