AC-194-2022

AC-194-2022

ACÓRDÃO Nº 194-ANTAQ, DE 1º DE ABRIL DE 2022

1. Processo: 50300.022722/2021-41
2. Parte: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT)
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento de registro de Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte (IP4) no município de Augusto Corrêa/PA , ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviário s, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 519, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1 deferir o pedido de registro da Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte explorada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) no município de Augusto Corrêa/PA, nos termos do inciso IV do artigo 2º da Resolução Normativa-ANTAQ nº 13;
5.2 esclarecer ao requerente que o registro ora deferido não o desonera do atendimento aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, em especial a Marinha do Brasil, o Poder Público Municipal, a Autoridade Aduaneira, o Corpo de Bombeiros local e o Órgão de Meio Ambiente; e
5.3 cientificar o DNIT acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 28 a 30/03/2022 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Relator e Presidente), Flávia Takafashi e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 05.04.2022, seção I

 

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