Ementa AC-180-2022

Ementa AC-180-2022

Ementa de Acórdão

DENÚNCIA DE INFRAÇÃO À ORDEM ECONÔMICA. ABUSO DE POSIÇÃO DOMINANTE. COBRANÇA ANTECIPADA DE VALORES DE SSE E DE SERVIÇOS ASSOCIADOS À CARGA EM TRÂNSITO ADUANEIRO, SOB PENA DE RETENÇÃO DE CARGA. MOVIMENTAÇÃO DE CONTÊINERES. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA ANTECIPADA.
Data da Reunião: 17/03/2022 – Telepresencial.
Número da Reunião: 518
Número do acórdão: 180-2022
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente) e Flávia Takafashi (Revisora).
Diretor que votou em 25/11/2021 (Reunião de nº 513): Adalberto Tokarski.
Diretor com voto vencido: Adalberto Tokarski (Relator).

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Acesso ao Acórdão em PDF

 

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