Ementa AC-181-2022

Ementa AC-181-2022

Ementa de Acórdão

DENÚNCIAS E REPRESENTAÇÕES EM TERMINAIS PORTUÁRIOS. AUTORIZAÇÃO DE TERMINAL DE USO PRIVADO. CONHECIMENTO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE FISCALIZAÇÃO DA ATUAÇÃO DE TERMINAIS DE USO PRIVADO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INFORMAÇÃO À SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL QUANTO À IMPOSSIBILIDADE DE AUTORIZAÇÃO DE TRÂNSITO DE CARGA DE CONTÊINERES POR TERRA NOS TERMINAIS DE USO PRIVADO. ALFANDEGAMENTO DE TERMINAL DE USO PRIVADO. REGIME DE TRÂNSITO ADUANEIRO. DTA. DTC. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL PARA QUE TERMINAIS DE USO PRIVADO REALIZEM MOVIMENTAÇÃO PREPONDERANTE DE CONTÊINERES PROVENIENTES DO MODAL RODOVIÁRIO EM REGIME DE TRÂNSITO ADUANEIRO DTA/DTC.
Data da Reunião: 17/03/2022 – Telepresencial.
Número da Reunião: 518
Número do acórdão: 181-2022
Diretores presentes: Eduardo Nery (Revisor e Presidente) e Flávia Takafashi.
Diretor que votou em 25/11/2021 (Reunião nº 513): Adalberto Tokarski.
Diretor com voto vencido: Adalberto Tokarski (Relator).

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Acesso ao Acórdão em PDF

 

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