AC-250-2022
ACÓRDÃO Nº 250-ANTAQ, DE 19 DE ABRIL DE 2022
1. Processo: 50300.012395/2021-10
2. Parte: Administração do Porto de Maceió – APMC
3. Relator: José Renato Fialho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da apuração de responsabilidade pessoal de administradores do Porto de Maceió em face descumprimento do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) nº 25/2017/URERE/SFC referente à não execução da reforma no Terminal de Granéis Líquidos do Porto de Maceió, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 520, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar que não foram encontrados elementos com indicação suficiente, por ação ou omissão, com culpa ou dolo, de contribuição pessoal de um administrador da autoridade portuária do Porto de Maceió no cometimento da infração administrativa imputada à pessoa jurídica, consubstanciada no descumprimento parcial do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) nº 25/2017/URERE/SFC; e
5.2. cientificar a Autoridade Portuária do Porto de Maceió acerca da presente decisão, com posterior arquivamento dos presentes autos.
6. Data da Reunião: 14/04/2022 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e José Renato Fialho (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 25.04.2022, seção I
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