Deliberação SOG 39-2022

Deliberação SOG 39-2022

DELIBERAÇÃO Nº 39, DE 27 DE ABRIL DE 2022 (Revogada pela Deliberação-SOG nº 139/2023, de 17 de julho de 2023)

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da PortariaDG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o que consta do Processo nº 50300.001715/2022-97, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.103-ANTAQ, de 19 de dezembro de 2014, de titularidade da empresa MARIO JORGE BARROSO FRANÇA E CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 14.189.823/0001-11, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 4º Termo Aditivo, em virtude de alteração da frota operacional.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Extinguir o 3º Termo Aditivo do Termo de Autorização nº 1.103-ANTAQ e revogar a Deliberação-DG nº 320-ANTAQ, de 16 de dezembro de 2021.
Art. 4º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
ALBER VASCONCELOS
Publicada no DOU de 28.04.2022, seção I
REVOGADA

 

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