TA-1944

TA-1944

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.944 – ANTAQ

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria-DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, e considerando os elementos constantes dos autos do Processo nº 50300.003684/2022-17,
Resolve:
I – Autorizar o empresário individual A A BEZERRA FILHO, inscrito no CNPJ sob nº 37.412.885/0001-46, doravante denominado Autorizado, sediado em Manaus-AM, a operar, por prazo indeterminado, como Empresa Brasileira de Navegação, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia, em diretriz da rodovia federal BR-319, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre os Rios Negro e Solimões, entre os municípios de Manaus/AM e Careiro da Várzea/AM.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 1.274-ANTAQ e demais instrumentos normativos aplicáveis à espécie.
III – O Autorizado se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, e a observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, atendimento ao interesse público, generalidade, pontualidade, conforto, cortesia na prestação dos serviços, modicidade nos preços e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritos no Anexo Único deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização sujeitará o Autorizado às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado, falecimento da pessoa física, ou pela ANTAQ, por meio de anulação, cassação ou revogação, mediante processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de publicação da Deliberação-SOG correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte do Autorizado, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.
ALBER VASCONCELOS
Superintendente de Outorgas

ANEXO ÚNICO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.944-ANTAQ

I – EMBARCAÇÕES DA FROTA AUTORIZADA

NOME

INSCRIÇÃO

POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)

CLICIA XII

001-145130-1

Própria

II – ESQUEMA OPERACIONAL

REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
RIOS: NEGRO E SOLIMÕES
TRAVESSIA: MANAUS/AM A CAREIRO DA VÁRZEA/AM, EM DIRETRIZ DA RODOVIA FEDERAL BR-319.
HORÁRIO E FREQUÊNCIA: DIARIAMENTE, DAS 5H ÀS 18H, COM TEMPO MÉDIO DE PERCURSO DE 25 (VINTE E CINCO) MINUTOS, CONFORME ACORDO OPERACIONAL FIRMADO ENTRE OS AUTORIZADOS POR MEIO DE ASSOCIAÇÃO/COOPERATIVA DA TRAVESSIA.

Esquema Operacional

Dia da semana

Horário de funcionamento

Segunda-feira

05:00 às 18:00

Terça-feira

05:00 às 18:00

Quarta-feira

05:00 às 18:00

Quinta-feira

05:00 às 18:00

Sexta-feira

05:00 às 18:00

Sábado

05:00 às 18:00

Domingo

05:00 às 18:00

Obs.: Mediante solicitação do Autorizado, este Anexo poderá ser modificado por decisão da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência: www.gov.br/antaq/pt-br.

 

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