TA-1949

TA-1949

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.949-ANTAQ

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.003433/2022-24 e tendo em vista o deliberado em sua Reunião Ordinária de nº 521, realizada entre 2 e 4 de maio de 2022,
Resolve:
I – Autorizar a empresa ESTALEIRO NAVAL COUTO LTDA., CNPJ nº 10.542.932/0002-09, doravante denominada Autorizada, com sede em Cachoeira do Sul/RS, a operar, por prazo indeterminado, como Empresa Brasileira de Navegação (EBN) na prestação de serviços de transporte de passageiros veículos e cargas, na navegação interior de travessia em diretriz da rodovia federal BR-153, na Região Hidrográfica Atlântico Sul, sobre o Rio Jacuí, no município de Cachoeira do Sul/RS.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela Resolução nº 1.274-ANTAQ e demais instrumentos normativos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, e a observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, atendimento ao interesse público, generalidade, pontualidade, conforto, cortesia na prestação dos serviços, modicidade nos preços e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritos no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, bem assim, pela ANTAQ mediante decisão de anulação, cassação ou revogação, em sede de processo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de publicação do Acórdão correlato, importando o início dos serviços em plena aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

ANEXO ÚNICO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.949-ANTAQ​

I – EMBARCAÇÕES DA FROTA AUTORIZADA

NOME

INSCRIÇÃO

POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)

DEUSA DO JACUÍ

462-022285-2

AFRETADA

TOURO DOS PAMPAS

462-079345-1

AFRETADA

BÚFALO BRANCO

462-023838-4

AFRETADA

II – ESQUEMA OPERACIONAL

REGIÃO HIDROGRÁFICA: Atlântico Sul
RIO: Jacuí
TRAVESSIA: Cachoeira do Sul-RS (Praia Velha) a Cachoeira do Sul-RS (Praia Nova), na diretriz da BR-153.
HORÁRIO E FREQUÊNCIA: Diariamente, 24 horas, com tempo médio de percurso de 10 minutos.

DIA DA SEMANA

PERÍODO DIURNO

PERÍODO NOTURNO

Nº DE VIAGENS

INÍCIO

FIM

Nº DE VIAGENS

INÍCIO

FIM

Segunda-feira

32

6h às 22h

8

22h às 6h

Terça-feira

32

6h às 22h

8

22h às 6h

Quarta-feira

32

6h às 22h

8

22h às 6h

Quinta-feira

32

6h às 22h

8

22h às 6h

Sexta-feira

32

6h às 22h

8

22h às 6h

Sábado

16

6h às 22h

8

22h às 6h

Domingo

16

6h às 22h

8

22h às 6h

 

 

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