Ementa AC-273-2022
Ementa de Acórdão
CONSULTA. DESMOBILIZAÇÃO DE BENS. CAPACIDADE E AUTONOMIA DA GESTORA DOS BENS DA UNIÃO AFETOS AO PORTO ORGANIZADO PARA DESMONTE DOS BENS. MANUTENÇÃO DE GUARDA DOS BENS ATÉ A DESTINAÇÃO FINAL APÓS A DEVIDA APROVAÇÃO DA DESINCORPORAÇÃO. RESOLUÇÃO-ANTAQ No 43/2021.
Data da Reunião: 02 a 04/05/2022 – Virtual.
Número da Reunião: 521
Número do acórdão: 273-2022
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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