AC-299-2022
ACÓRDÃO Nº 299-ANTAQ, DE 30 DE MAIO DE 2022
1. Processo: 50300.000118/2021-64
2. Interessado: Companhia Docas do Espírito Santo (CODESA)
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de diferimento tarifário da aplicação da modalidade 131, item 5, da Tabela IX, do Anexo I da Deliberação ANTAQ nº 289/2021 no âmbito do Porto de Vitória/ES,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 522, ante as razões expostas pela Relatora, em referendar a Deliberação-DG ANTAQ nº 80/2022 com a complementação de seu art. 1º, nos seguintes termos:
“Art. 1º Autorizar o diferimento tarifário da aplicação da modalidade 131, item 5, da Tabela IX, do Anexo I da Deliberação ANTAQ nº 289/2021, no âmbito do Porto de Vitória/ES, a contar de 16/04/2022, por 60 dias ou até a deliberação terminativa de mérito da ANTAQ acerca dos contornos de aplicação do item tarifário em questão, com efeitos financeiros a serem compensados na próxima revisão tarifária.”
6. Data da Reunião: 26/05/2022 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 31.05.2022, seção I
Nenhum comentário