AC-302-2022

AC-302-2022

ACÓRDÃO Nº 302-ANTAQ, DE 30 DE MAIO DE 2022

1. Processo: 50300.000891/2013-11
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da revisão e consolidação de atos normativos relativos à pertinência temática “Fiscalização Portuária” no âmbito da ANTAQ, prevista na quinta etapa do cronograma disposto na Portaria-DG ANTAQ nº 406/2022 (SEI nº 1581738),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 522, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. aprovar a reformulação da Resolução-ANTAQ nº 3.274/2014, a qual dispõe sobre a fiscalização da prestação dos serviços portuários e estabelece infrações administrativas, nos termos da Resolução-MINUTA AST-DT (SEI nº 1609889), revisada e consolidada em atendimento ao Decreto nº 10.139/2019; e
5.2. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais para que atualize e reapresente a proposta de revisão de mérito da Resolução-ANTAQ nº 3.274/2014 à Superintendência de Regulação, que deverá tratar o assunto em caráter de prioridade, considerando a sua representatividade para o desenvolvimento das atividades de fiscalização perante os novos entes Concessionários dos portos organizados submetidos ao processo de desestatização.
6. Data da Reunião: 26/05/2022 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 31.05.2022, seção I

 

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