Ementa AC-322-2022
Ementa de Acórdão
PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR. REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DEMONSTRADOS PELA REQUERENTE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO JURÍDICO DE QUE NINGUÉM PODE SE BENEFICIAR DA PRÓPRIA TORPEZA. TUTELA CAUTELAR CONCEDIDA. SUSPENSÃO DA COBRANÇA DE SOBRE-ESTADIA. HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ADOTADA AD REFERENDUM.
Data da Reunião: 26/05/2022 – Telepresencial.
Número da Reunião: 522
Número do acórdão: 322-2022
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e José Renato Fialho (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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