AC-341-2022
ACÓRDÃO Nº 341-ANTAQ, DE 10 DE JUNHO DE 2022
1. Processo: 50300.008153/2016-64
2. Interessado: Portofer Transporte Ferroviário Ltda.
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de recurso de reconsideração interposto em face da decisão consubstanciada na Resolução-ANTAQ nº 6.537, por meio da qual a ANTAQ julgou subsistente auto de infração lavrado em decorrência do descumprimento de obrigação contratual de execução de investimentos obrigatórios e aplicou-lhe multa pecuniária,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 523, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do recurso de reconsideração interposto pela empresa Portofer Transporte Ferroviário Ltda. em face da decisão consubstanciada na Resolução-ANTAQ nº 6.537, para, no mérito, conceder-lhe provimento e declarar insubsistente o Auto de Infração nº 2741-3, promovendo-se o arquivamento dos autos sem aplicação de penalidade;
5.2. firmar entendimento de que a ANTAQ detém competência regulatória e fiscalizatória sobre contratos de cessão de uso onerosa, salvo para aqueles que não impactem as operações portuárias, a exemplo de áreas de lazer e gastronomia que sejam exploradas dentro da área do porto organizado; e
5.3. cientificar a empresa Portofer Transporte Ferroviário Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 06 a 08/06/2022 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 13.06.2022, seção I
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