AC-351-2022
ACÓRDÃO Nº 351-ANTAQ, DE 10 DE JUNHO DE 2022
1. Processo: 50300.007073/2022-30
2. Interessado: Associação Brasileira de Produtores Independentes de Petróleo e Gás – ABPIP
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de revisão da exigência da circularização de embarcações de engenharia para o setor de Petróleo e Gás,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 523, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. conhecer do pedido protocolado pela Associação Brasileira de Produtores Independentes de Petróleo e Gás – ABPIP, nos termos da Carta ABPIP nº 13/2022, para informar que o tema se encontra em discussão no âmbito do Processo nº 50300.000317/2021-72, em atendimento ao inciso III do Acórdão nº 92-2022-ANTAQ, de modo que resta prejudicado o atendimento ao pleito de forma concorrente à deliberação terminativa de mérito nos referidos autos; e
5.2. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 06 a 08/06/2022 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 13.06.2022, seção I
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