AC-352-2022

AC-352-2022

ACÓRDÃO Nº 352-ANTAQ, DE 10 DE JUNHO DE 2022

1. Processo: 50300.012291/2020-24
2. Interessado: Santos Brasil Participações S.A. – TCG Imbituba
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do Recurso de Reconsideração em face de decisão que determinou a aplicação de penalidade de multa pecuniária à Santos Brasil Participações S.A. – TCG Imbituba pela prática de conduta infracional tipificada no art. 32, inciso XXXVIII, da Resolução-ANTAQ nº 3.274,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 523, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pela empresa Santos Brasil Participações S.A. – TCG Imbituba, CNPJ nº 02.762.121/0004-49, eis que tempestivo; para, no mérito, dar-lhe provimento, modificando a decisão exarada no Acórdão nº 468-2021-ANTAQ, para declarar insubsistente o Auto de Infração nº 004418-0, lavrado em 09/07/2020 pela Unidade Regional de Florianópolis – UREFL;
5.2. determinar que a Superintendência de Administração e Finanças adote as providências cabíveis relativas ao ressarcimento à empresa quanto aos valores recolhidos à título de penalidade de multa pecuniária decorrente da decisão originária;
5.3. recomendar que a Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis – CONPORTOS reporte a esta Agência acerca dos desdobramentos atinentes ao processo de emissão da Declaração de Cumprimento; e
5.4. cientificar a recorrente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 06 a 08/06/2022 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 13.06.2022, seção I

 

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