AC-355-2022
ACÓRDÃO Nº 355-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.000860/2018-74
2. Interessado: Superintendência do Porto de Rio Grande – SUPRG
3. Relator: José Renato Fialho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso de Reconsideração interposto pela Superintendência do Porto de Rio Grande – SUPRG, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 51-2021-ANTAQ, que lhe aplicou penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 225.000,00 pela prática da infração capitulada no inciso XXXI do art. 33 da Resolução-ANTAQ nº 3.274/2014,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 523, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer o Recurso de Reconsideração interposto pela Superintendência do Porto de Rio Grande – SUPRG, inscrita no CNPJ nº 01.039.203/0003-16, uma vez que tempestivo, para, no mérito, conceder provimento integral, reformando a decisão proferida por meio do Acórdão nº 51-2021-ANTAQ (SEI nº 1243923), considerar insubsistente o Auto de Infração nº 003009-0 (SEI nº 0423999) e arquivar os autos sem aplicação de penalidade; e
5.2. cientificar a SUPRG acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 06 a 08/06/2022 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e José Renato Fialho (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 13.06.2022, seção I
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