AC-358-2022

AC-358-2022

ACÓRDÃO Nº 358-2022-ANTAQ

1. Processo: 50300.004347/2020-77
2. Interessado: Trasmar Serviços de Apoio Marítimo Ltda.
3. Relator: José Renato Fialho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do julgamento de processo administrativo sancionador instaurado em face da empresa Trasmar Serviços de Apoio Marítimo Ltda., em decorrência da lavratura do Auto de Infração nº 004277-3,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 523, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. restituir os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, para as providências visando ao seu julgamento originário pelo Chefe da Unidade Regional do Rio de Janeiro – URERJ, em observância ao disposto no inciso I do art. 34 da Resolução-ANTAQ nº 3.259, de 30 de janeiro de 2014; e
5.2. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 06 a 08/06/2022 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e José Renato Fialho (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 13.06.2022, seção I

 

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