AC-360-2022
ACÓRDÃO Nº 360-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.006834/2022-36
2. Interessado: Intercement Brasil S.A.
3. Relator: José Renato Fialho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pleito de autorização em caráter especial ou emergencial de instalação portuária,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 523, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. indeferir o requerimento formulado pela empresa Intercement Brasil S.A ., CNPJ nº 62.258.884/0001-36, nos termos da petição SEI nº 1595681, com fundamento no disposto no art. 49 da Lei nº 10.233/2001, no sentido de obtenção de autorização especial e emergencial para movimentação e armazenagem de cargas, especificamente a descarga de matéria prima para produção de cimento (clínquer) em instalação portuária em Nova Santa Rita, no Estado do Rio Grande do Sul, eis que ausentes as razões fáticas e subsídios legais ou normativos para tanto; e
5.2. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 06 a 08/06/2022 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e José Renato Fialho (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 13.06.2022, seção I
Nenhum comentário