Deliberação SOG 69-2022

Deliberação SOG 69-2022

DELIBERAÇÃO Nº 69, DE 10 DE JUNHO DE 2022 (Revogada pela Deliberação-SOG nº 113/2022, de 25 de agosto de 2022)

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria-DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno, e o que consta do Processo nº 50300.009221/2022-51, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.824-ANTAQ, de 2 de fevereiro de 2021, de titularidade da empresa MJP MONTEIRO, inscrito no CNPJ sob o nº 09.013.635/0001-06, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 3º Termo Aditivo, em virtude de alteração do esquema operacional.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Extinguir o 2º Termo Aditivo do Termo de Autorização nº 1.824-ANTAQ e revogar a Deliberação SOG nº 46-ANTAQ, ambos de 2022.
Art. 4º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
RENILDO BARROS
Publicada no DOU de 13.06.2022, seção I
REVOGADA

 

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