Deliberação 88-2022

Deliberação 88-2022

DELIBERAÇÃO Nº 88, DE 14 DE JUNHO DE 2022

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.012197/2021-56, resolve:
Art. 1º Estabelecer que a audiência pública presencial ou telepresencial prevista no âmbito do Aviso de Audiência Pública nº 18/2021-ANTAQ, que tem por objeto a obtenção de contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos relativos à realização de certame licitatório referente ao arrendamento de área portuária localizada dentro da poligonal do Porto Organizado de Santos/SP, destinada à instalação de terminal dedicado à movimentação e armazenagem de granéis sólidos minerais, especialmente adubos (fertilizantes) e sulfatos, denominada STS53, ocorrerá no modelo virtual no dia 23 de junho de 2022, com início às 15h e término quando da manifestação do último credenciado.
Art. 2º A dinâmica da audiência pública virtual será a seguinte:
Toda a sessão virtual será transmitida via streaming a toda a Internet, gravada e disponibilizada no canal da ANTAQ no “Youtube”;
Não é necessária inscrição para assistir a Audiência Pública; Os interessados em manifestar-se na audiência deverão se inscrever pelo aplicativo de mensagens “Whatsapp” no número (61) 2029-6940. O período de inscrição será das 9h às 14h do dia 22 de junho 2022;
Os interessados poderão enviar sua contribuição por vídeo, áudio ou até mesmo por escrito no “Whatsapp”;
Os interessados também poderão se manifestar entrando na sala de reunião criada no aplicativo “ZOOM”. Para isso, no ato de inscrição, o interessado deverá se manifestar nesse sentido e encaminhar seu endereço eletrônico de login no “ZOOM” para ser convidado a entrar na sala na sua vez; e
Em caso de problemas computacionais para utilização da ferramenta “ZOOM” será realizada uma segunda tentativa de conexão ao final de todas as contribuições ou o interessado poderá encaminhar sua contribuição pelo “Whatsapp”.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 15.06.2022, seção I

 

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