Deliberação 89-2022

Deliberação 89-2022

DELIBERAÇÃO Nº 89, DE 15 DE JUNHO DE 2022

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000118/2021-64 e ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Autorizar o diferimento tarifário da aplicação da modalidade 131, item 5, da Tabela IX, do Anexo I da Deliberação-DG nº 289/2021, a contar de 16/06/2022, por 30 dias ou até a deliberação terminativa de mérito da ANTAQ acerca dos contornos de aplicação do item tarifário em questão, com efeitos financeiros a serem compensados na próxima revisão tarifária.
Art. 2º Determinar que a Administração Portuária faça constar nas suas normas de aplicação o diferimento aprovado, dando ampla publicidade à medida, conforme o art. 14, §1º, “alínea” b, da Resolução-ANTAQ nº 61, de 2021.
Art. 3º Cientificar a Interessada acerca da presente decisão.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 20.06.2022, seção I

 

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