TA-1961

TA-1961

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1961 -ANTAQ

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.006406/2022-11,
Resolve:
I – Autorizar o empresário individual FRANCISCO CLEDSON TAVARES PIMENTEL, inscrito no CNPJ sob nº 43.976.134/0001-55, doravante denominado Autorizado, sediado em Manaus/AM, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Terra Santa/PA e Parintins/AM.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997, pela Lei nº 10.233, de 2001, pela norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – O Autorizado se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público, generalidade, pontualidade, conforto, atualidade, cortesia na prestação dos serviços, modicidade nas tarifas e fretes e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritas no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, sujeitará o Autorizado às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado, por falecimento da pessoa física, ou, pela ANTAQ, mediante anulação, cassação ou revogação, em sede de processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-SOG correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte do Autorizado, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.
RENILDO BARROS
Superintendente de Outorgas

ANEXO ÚNICO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº  1.961-ANTAQ​

I – EMBARCAÇÃO DA FROTA AUTORIZADA

NOME

INSCRIÇÃO

POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)

       EXPRESSO ELOIZA

012-076986-7

AFRETADA

LINHA: TERRA SANTA/PA – PARINTINS/AM
REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
EMBARCAÇÃO: EXPRESSO ELOIZA

EXPRESSO ELOIZA – IDA

PARTIDA

CHEGADA

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

Terra Santa-Pará

Terça

07:00

Parintins-Amazonas

Terça

08:20

EXPRESSO ELOIZA – VOLTA

PARTIDA

CHEGADA

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

Parintins-Amazonas

Terça

14:00

Terra Santa-Pará

Terça

17:00

EXPRESSO ELOIZA – IDA

PARTIDA

CHEGADA

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

Terra Santa-Pará

Quinta

07:00

Parintins-Amazonas

Quinta

08:20

EXPRESSO ELOIZA – VOLTA

PARTIDA

CHEGADA

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

Parintins-Amazonas

Quinta

14:00

Terra Santa-Pará

Quinta

17:00

EXPRESSO ELOIZA – IDA

PARTIDA

CHEGADA

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

Terra Santa-Pará

Sábado

07:00

Parintins-Amazonas

Sábado

08:20

EXPRESSO ELOIZA – VOLTA

PARTIDA

CHEGADA

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

Parintins-Amazonas

Sábado

14:00

Terra Santa-Pará

Sábado

17:00

Obs.: Mediante solicitação do Autorizado, este Anexo poderá ser modificado por decisão da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência (www.gov.br/antaq/pt-br).

 

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