Deliberação 90-2022
DELIBERAÇÃO Nº 90, DE 24 DE JUNHO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno e pelo art. 4º da Resolução ANTAQ nº 61, de 30 de novembro de 2021, considerando o que consta do Processo nº 50300.022804/2021-96 e o teor do Acórdão nº 336-2022-ANTAQ, proferido na 522ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 26/05/2022, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do pedido de padronização tarifária, tendo como base de preços a data de 01/02/2022, nos termos do art. 34, § 1º da Resolução ANTAQ nº 61, de 2021, incidentes sobre as modalidades tarifárias do Porto Organizado do Forno, autorizando uma Receita Tarifária Anual (RAT) projetada de R$ 1.231.006,33 (um milhão, duzentos e trinta e um mil e seis reais e trinta e três centavos) para o período de referência subsequente, equivalendo a um requerimento de um Índice de Reajuste Médio (IRT) e um Efeito Médio Tarifário (EMT) de 0,82%.
Art. 2º As novas tarifas, seus limites máximos e a estrutura tarifária para o período subsequente à presente revisão constam nos Anexos I e II desta Deliberação, e entrarão em vigor em no máximo até trinta dias úteis, contados da publicação desta Deliberação, alterando-se as normas gerais de aplicação existentes.
Art. 3º Determinar que a Companhia Municipal de Administração Portuária (COMAP), conforme requisitos e prazos presentes no art. 14 da Resolução ANTAQ nº 61, de 2021:
I – revise, atualize e consolide os demais atos administrativos internos que estabeleçam valores e cobranças tarifárias no porto organizado, publicando a lista remodelada e compatibilizada desses atos remanescentes no documento que dará vigência e publicidade à nova estrutura tarifária completa; e
II – encaminhe à Superintendência de Regulação (SRG), para ciência e acompanhamento, cópia do documento citado no inciso I.
Art. 4º Fica revogada a Resolução nº 2.118-ANTAQ, de 27 de junho de 2011.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 28.06.2022, seção I
ANEXO I
Tarifas Revisadas
| NÚMERO | GRUPO | TABELA | NOME DA TABELA | ITEM | FORMA DE INCIDÊNCIA | Nova Tarifa, com Impostos (R$) | 
| 1 | 1 | Tabela I | Infraestrutura de Acesso Aquaviário | 1 | Tarifa fixa por acesso aquaviário (entrada e saída) de uma embarcação. | 2.613,27 | 
| 2 | 
 | 
 | 
 | 2 | Tarifa variável, pela tonelagem de porto bruto da embarcação (TPB / DWT): | 
 | 
| 3 | 
 | 
 | 
 | 2.1 | Para operações de longo curso: | 
 | 
| 4 | 
 | 
 | 
 | 2.1.1 | De carga geral ou de projeto, solta | 4,09 | 
| 5 | 
 | 
 | 
 | 2.1.2 | De carga geral, conteinerizada | 4,09 | 
| 6 | 
 | 
 | 
 | 2.1.3 | De granéis sólidos | 4,09 | 
| 7 | 
 | 
 | 
 | 2.1.4 | De granéis líquidos | 4,09 | 
| 8 | 
 | 
 | 
 | 2.1.5 | De petróleo, de seus derivados ou outros combustíveis | 4,09 | 
| 9 | 
 | 
 | 
 | 2.2 | Para operação de cabotagem ou navegação interior: | 
 | 
| 10 | 
 | 
 | 
 | 2.2.1 | De carga geral ou de projeto, solta. | 4,09 | 
| 11 | 
 | 
 | 
 | 2.2.2 | De carga geral, conteinerizada. | 4,09 | 
| 12 | 
 | 
 | 
 | 2.2.3 | De granéis sólidos. | 4,09 | 
| 13 | 
 | 
 | 
 | 2.2.4 | De granéis líquidos. | 4,09 | 
| 14 | 
 | 
 | 
 | 2.2.5 | De petróleo, seus derivados ou outros combustíveis | 4,09 | 
| 15 | 
 | 
 | 
 | 3 | Tarifa fixa para fundeio de embarcações de longo curso, de cabotagem, de navegação interior, de apoio marítimo, por período de 24 horas. | 3.606,00 | 
| 16 | 2 | Tabela II | Instalações de Acostagem | 1 | Para todos os berços | 
 | 
| 17 | 
 | 
 | 
 | 1.1 | Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, até o limite de 48 horas: | 
 | 
| 18 | 
 | 
 | 
 | 1.1.1 | Para operações de longo curso no berço: | 
 | 
| 19 | 
 | 
 | 
 | 1.1.1.1 | Para embarcações até 75 metros | 8,06 | 
| 20 | 
 | 
 | 
 | 1.1.1.2 | Para embarcações entre 76 metros e 110 metros | 5,98 | 
| 21 | 
 | 
 | 
 | 1.1.1.3 | Para embarcações entre 111 metros e 140 metros | 3,52 | 
| 22 | 
 | 
 | 
 | 1.1.1.4 | Para embarcações acima de 141 metros | 2,83 | 
| 23 | 
 | 
 | 
 | 1.1.2 | Para operações de cabotagem ou navegação interior: | 
 | 
| 24 | 
 | 
 | 
 | 1.1.2.1 | Para embarcações até 75 metros | 8,06 | 
| 25 | 
 | 
 | 
 | 1.1.2.2 | Para embarcações entre 76 metros e 110 metros | 5,98 | 
| 26 | 
 | 
 | 
 | 1.1.2.3 | Para embarcações entre 111 metros e 140 metros | 3,52 | 
| 27 | 
 | 
 | 
 | 1.1.2.4 | Para embarcações acima de 141 metros | 2,83 | 
| 28 | 
 | 
 | 
 | 1.2 | Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, após 48 horas: | 
 | 
| 29 | 
 | 
 | 
 | 1.2.1 | Para operações de longo curso no berço: | 
 | 
| 30 | 
 | 
 | 
 | 1.2.1.1 | Para embarcações até 75 metros | 8,06 | 
| 31 | 
 | 
 | 
 | 1.2.1.2 | Para embarcações entre 76 metros e 110 metros | 5,98 | 
| 32 | 
 | 
 | 
 | 1.2.1.3 | Para embarcações entre 111 metros e 140 metros | 3,52 | 
| 33 | 
 | 
 | 
 | 1.2.1.4 | Para embarcações acima de 141 metros | 2,83 | 
| 34 | 
 | 
 | 
 | 1.2.2 | Para operações de cabotagem ou navegação interior: | 
 | 
| 35 | 
 | 
 | 
 | 1.2.2.1 | Para embarcações até 75 metros | 8,06 | 
| 36 | 
 | 
 | 
 | 1.2.2.2 | Para embarcações entre 76 metros e 110 metros | 5,98 | 
| 37 | 
 | 
 | 
 | 1.2.2.3 | Para embarcações entre 111 metros e 140 metros | 3,52 | 
| 38 | 
 | 
 | 
 | 1.2.2.4 | Para embarcações acima de 141 metros | 2,83 | 
| 39 | 3 | Tabela III | Infraestrutura Operacional ou Terrestre | 1 | Por tonelada de mercadoria movimentada a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso | 
 | 
| 40 | 
 | 
 | 
 | 1.1 | De Carga Geral E De Projeto | 5,50 | 
| 41 | 
 | 
 | 
 | 1.2 | De Granel Sólido (sal, malte e outros granéis) | 2,13 | 
| 42 | 
 | 
 | 
 | 1.3 | De Granel Líquido | 4,21 | 
| 43 | 
 | 
 | 
 | 2 | Por contêiner movimentado a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso. | 
 | 
| 44 | 
 | 
 | 
 | 2.1 | Container cheio | 81,00 | 
| 45 | 
 | 
 | 
 | 2.2 | Container Vazio | 40,50 | 
| 46 | 
 | 
 | 
 | 4 | Por passageiro: | 
 | 
| 47 | 
 | 
 | 
 | 4.1 | Embarcado ou desembarcado no porto, cuja origem seja um porto nacional. | 50,74 | 
| 48 | 
 | 
 | 
 | 4.2 | Embarcado ou desembarcado no porto, cuja origem seja um porto internacional. | 50,74 | 
| 49 | 
 | 
 | 
 | 4.3 | Em trânsito, independente da origem. | 37,20 | 
| 50 | 
 | 
 | 
 | 5 | Por tonelada de combustível ou inflamáveis movimentada a partir de instalações portuárias em veículo-tanque, para abastecimento de embarcações. | 1,69 | 
| 51 | 
 | 
 | 
 | 6 | Por tonelada ou fração de fornecimento de insumos de bordo. | 3,48 | 
| 52 | 
 | 
 | 
 | 10 | Por tonelada e fração de carga movimentada a partir da embarcação empregada na navegação de apoio marítimo à exploração de petróleo e gás, em apoio às atividades offshore. | 9,40 | 
| 53 | 5 | Tabela V | Utilização de Infraestrutura de Armazenagem | 1 | Áreas Cobertas: | 
 | 
| 54 | 
 | 
 | 
 | 1.1 | Mercadorias diversas de importação do estrangeiro, ainda sujeitas ao desembaraço aduaneiro, recebidas em armazéns ou pátios: | 
 | 
| 55 | 
 | 
 | 
 | 1.1.1 | No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia: | 
 | 
| 56 | 
 | 
 | 
 | 1.1.1.1 | Por percentual (%) do valor CIF da carga, ad valorem | 0,04% | 
| 57 | 
 | 
 | 
 | 1.1.2 | No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia: | 
 | 
| 58 | 
 | 
 | 
 | 1.1.2.1 | Por percentual (%) do valor CIF da carga, ad valorem | 0,07% | 
| 59 | 
 | 
 | 
 | 1.2 | Mercadorias diversas, nacionais ou nacionalizadas, recebidas em armazéns ou pátios, por tonelada: | 
 | 
| 60 | 
 | 
 | 
 | 1.2.1 | No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia | 0,35 | 
| 61 | 
 | 
 | 
 | 1.2.2 | No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia: | 0,70 | 
| 62 | 
 | 
 | 
 | 1.3 | Container com mercadorias nacionais ou nacionalizadas, por unidade: | 
 | 
| 63 | 
 | 
 | 
 | 1.3.1 | No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia | 2,27 | 
| 64 | 
 | 
 | 
 | 1.3.2 | No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia: | 2,61 | 
| 65 | 
 | 
 | 
 | 1.4 | Container vazio, por unidade | 
 | 
| 66 | 
 | 
 | 
 | 1.4.1 | No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia | 4,53 | 
| 67 | 
 | 
 | 
 | 1.4.2 | No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia: | 5,23 | 
| 68 | 
 | 
 | 
 | 1.5 | Mercadorias a granel sólido, por unidade: | 
 | 
| 69 | 
 | 
 | 
 | 1.5.1 | No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia | 0,32 | 
| 70 | 
 | 
 | 
 | 1.5.2 | No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia: | 0,81 | 
| 71 | 
 | 
 | 
 | 1.6 | Mercadorias a granel líquido, por tonelada: | 
 | 
| 72 | 
 | 
 | 
 | 1.6.1 | No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia | 0,32 | 
| 73 | 
 | 
 | 
 | 1.6.2 | No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia: | 0,81 | 
| 74 | 
 | 
 | 
 | 1.7 | Por container refrigerado, com mercadoria nacional ou nacionalizada, por unidade: | 
 | 
| 75 | 
 | 
 | 
 | 1.7.1 | No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia | 34,50 | 
| 76 | 
 | 
 | 
 | 1.7.2 | No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia: | 69,00 | 
| 77 | 
 | 
 | 
 | 2 | Áreas Descobertas: | 
 | 
| 78 | 
 | 
 | 
 | 2.1 | Mercadorias diversas de importação do estrangeiro, ainda sujeitas ao desembaraço aduaneiro, recebidas em armazéns ou pátios: | 
 | 
| 79 | 
 | 
 | 
 | 2.1.1 | No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia: | 
 | 
| 80 | 
 | 
 | 
 | 2.1.1.1 | Por percentual (%) do valor CIF da carga, ad valorem | 0,04% | 
| 81 | 
 | 
 | 
 | 2.1.1.2 | No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia: | 
 | 
| 82 | 
 | 
 | 
 | 2.1.2.1 | Por percentual (%) do valor CIF da carga, ad valorem | 0,07% | 
| 83 | 
 | 
 | 
 | 2.2 | Mercadorias diversas, nacionais ou nacionalizadas, recebidas em armazéns ou pátios, por tonelada: | 
 | 
| 84 | 
 | 
 | 
 | 2.2.1 | No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia | 0,35 | 
| 85 | 
 | 
 | 
 | 2.2.2 | No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia: | 0,70 | 
| 86 | 
 | 
 | 
 | 2.3 | Container com mercadorias nacionais ou nacionalizadas, por unidade: | 
 | 
| 87 | 
 | 
 | 
 | 2.3.1 | No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia | 2,27 | 
| 88 | 
 | 
 | 
 | 2.3.2 | No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia: | 2,61 | 
| 89 | 
 | 
 | 
 | 2.4 | Container vazio, por unidade | 
 | 
| 90 | 
 | 
 | 
 | 2.4.1 | No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia | 4,53 | 
| 91 | 
 | 
 | 
 | 2.4.2 | No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia: | 5,23 | 
| 92 | 
 | 
 | 
 | 2.5 | Mercadorias a granel sólido, por unidade: | 
 | 
| 93 | 
 | 
 | 
 | 2.5.1 | No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia | 0,32 | 
| 94 | 
 | 
 | 
 | 2.5.2 | No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia: | 0,81 | 
| 95 | 
 | 
 | 
 | 2.6 | Mercadorias a granel líquido, por tonelada: | 
 | 
| 96 | 
 | 
 | 
 | 2.6.1 | No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia | 0,32 | 
| 97 | 
 | 
 | 
 | 2.6.2 | No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia: | 0,81 | 
| 98 | 
 | 
 | 
 | 2.7 | Por container refrigerado, com mercadoria nacional ou nacionalizada, por unidade: | 
 | 
| 99 | 
 | 
 | 
 | 2.7.1 | No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia | 34,50 | 
| 100 | 
 | 
 | 
 | 2.7.2 | No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia: | 69,00 | 
| 101 | 
 | 
 | 
 | 4 | Carga de Projeto, por carga e por dia: | 
 | 
| 102 | 
 | 
 | 
 | 4.1 | No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia | 3,19 | 
| 103 | 
 | 
 | 
 | 4.2 | No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia: | 7,98 | 
| 104 | 6 | Tabela VI | Utilização de Equipamentos | 3 | Pela utilização de empilhadeira, por hora ou fração: | 
 | 
| 105 | 
 | 
 | 
 | 3.1 | Com capacidade até 3 toneladas. | 50,74 | 
| 106 | 
 | 
 | 
 | 3.2 | Com capacidade superior a 3 toneladas. | 
 | 
| 107 | 
 | 
 | 
 | 3.2.1 | Com capacidade entre 3 e 10 toneladas | 50,74 | 
| 108 | 
 | 
 | 
 | 3.2.2 | Com capacidade acima 10 toneladas | 152,24 | 
| 109 | 
 | 
 | 
 | 4 | Pela utilização de autoguindaste, por hora ou fração. | 152,24 | 
| 110 | 
 | 
 | 
 | 5 | Pela utilização de pá carregadeira, por hora ou fração. | 152,24 | 
| 111 | 
 | 
 | 
 | 7 | Pela utilização de caminhão basculante, por hora ou fração. | 84,57 | 
| 112 | 
 | 
 | 
 | 8 | Pela utilização de carreta, por hora ou fração. | 118,42 | 
| 113 | 
 | 
 | 
 | 10 | Pela utilização de trator, por hora ou fração. | 59,21 | 
| 114 | 
 | 
 | 
 | 18 | Pela utilização de pallet, por dia ou fração. | 3,37 | 
| 115 | 7 | Tabela VII | Diversos Padronizados | 4 | Pela pesagem de mercadoria carregada em veículo de terceiros, por veículo de transporte. | 15,00 | 
| 116 | 
 | 
 | 
 | 5 | Pela pesagem de tara de veículos de terceiros, por veículo de transporte. | 15,00 | 
| 117 | 
 | 
 | 
 | 6 | Pela pesagem de mercadorias carregadas em vagões ou outros veículos, por tonelada ou fração. | 0,87 | 
| 118 | 
 | 
 | 
 | 7 | Pelo controle, conferência, termo de vistoria ou verificação de peso no recebimento ou na entrega de mercadoria ou carga, por tonelada ou fração. | 1,69 | 
| 119 | 8 | Tabela VIII | Uso Temporário e Arrendamento Realizado com Base em Estudo Simplificado | 1 | Pelo uso temporário de área para movimentação ou armazenagem de cargas não consolidadas, por m², por mês ou fração. | 
 | 
| 120 | 
 | 
 | 
 | 1.1 | Em Pátios: | 
 | 
| 121 | 
 | 
 | 
 | 1.1.1 | Compreendendo a Área 01 “Alfa” | 31,25 | 
| 122 | 
 | 
 | 
 | 1.1.2 | Compreendendo a Área 02 “Beta” | 24,04 | 
| 123 | 
 | 
 | 
 | 1.2 | Em Armazéns: | 
 | 
| 124 | 
 | 
 | 
 | 1.2.1 | Compreendendo a Área 01 “Alfa” | 37,26 | 
| 125 | 
 | 
 | 
 | 1.2.2 | Compreendendo a Área 02 “Beta” | 33,66 | 
| 126 | 9 | Tabela IX | Complementares | 1 | Tarifa Fixa de Controle Ambiental. Pagamento Único Por Entrada | 169,16 | 
| 127 | 
 | 
 | 
 | 2 | Pela utilização de Funil, por tonelada movimentada | 1,74 | 
ANEXO II
Normas de Aplicação Adicionais ao Anexo III da Resolução ANTAQ nº 61, de 2021
| Tabela | Regras de Aplicação Adicionais à Res. 61/2021 | Franquias ou isenções adicionais à Res. 61/2021 | 
| Tabela I – Infraestrutura de Acesso Aquaviário | 2. Excluído. | 1. Navios da Marinha do Brasil, quando não em operação comercial. | 
| 4. Será aplicado um desconto de 10% (dez por cento) nos itens tarifários 2.1 e 2.2, para embarcações cadastradas no ESI – ENVIROMENT SHIPPING INDEX que tenham índice > ou = a 40. | 2. Rebocadores, quando utilizados nas manobras de atracação e desatracação no cais público e em terminais de uso privado. | |
| 
 | 3. Embarcações realizando exclusivamente transporte de tripulantes e representantes de agências. | |
| Tabela II – Instalações de Acostagem | 9. O montante mínimo a ser pago pela utilização desta Tabela é de R$ 2.600,00. | 2. Embarcações da Marinha do Brasil, quando não estiverem em operação comercial. | 
| 3. Embarcações do Corpo de Bombeiros, Polícia Federal, Receita Federal, Polícia Florestal, IBAMA, ICMBio, CETESB e de entidades de fiscalização ou de segurança pública assemelhadas, quando em serviço. | ||
| Tabela III – Infraestrutura Terrestre | 6. Na movimentação de mercadorias consideradas insalubres, nocivas ou perigosas, em virtude de sua natureza e embalagem ou ambiente em que forem movimentadas, as tarifas desta tabela serão acrescidas de 30%. | – | 
| Tabela V – Utilização de Armazéns | 11. As mercadorias de exportação serão consideradas abandonadas quando os respectivos donos deixarem de pagar as tarifas de armazenagem pelo prazo de 90 dias corridos; | Estão franqueados do pagamento das tarifas desta tabela: | 
| 13. As tarifas desta tabela quando incidentes sobre mercadoria insalubre, nociva ou perigosa, que determine pagamento de adicional de risco ao pessoal envolvido na sua operação, serão acrescidas de 0%; | 6. Mercadorias importadas pelo Governo Federal para uso direto e exclusivo, devidamente comprovado; e | |
| 14. As tarifas desta tabela remuneram as atividades prestadas nos dias úteis, no horário comercial. Quando prestadas no Sábado, serão acrescidas de 0%. Quando prestadas em feriados ou em horário extraordinário, serão acrescidas de 0%; | 7. Bagagem e objetos pessoais de Embaixadores, Ministros e Diplomatas, credenciados perante o Governo Federal. | |
| 15. A partir da emissão da fatura dos serviços, fica assegurado o prazo de 0 dias para retirada das mercadorias sem incidência de tarifas de armazenagem; | 
 | |
| Tabela VI – Utilização de Equipamentos | 5. Na paralisação dos equipamentos requisitados, por motivo de chuva ou de força maior, será cobrada do requisitante, a título de custo de disponibilidade, 0% das tarifas que constam desta tabela. | – | 
| Tabela VII – Diversos Padronizados | 1. Excluído. | – | 
| 2. Excluído. | ||
| 4. As tarifas desta tabela, quando incidentes sobre mercadoria insalubre, nociva ou perigosa, que determine pagamento de adicional de risco ao pessoal envolvido na sua operação, serão acrescidas de 30%. | ||
| Tabela VIII – Uso Temporário e Arrendamento com Base em Estudo Simplificado | 1. O valor por metro quadrado, por mês ou fração, dos itens desta tabela serão reduzidos em 10% (dez por cento), para aqueles empreendimentos com comprovada responsabilidade social. Para tanto, as empresas deverão comprovar o aproveitamento de 50% de mão de obra do Município de Arraial do Cabo. | – | 
| 2. O valor por metro quadrado, por mês ou fração, dos itens desta tabela serão reduzidos em 10% (dez por cento), para aqueles empreendimentos com comprovada responsabilidade ambiental. Para tanto, as empresas deverão apresentar certificação ISSO 14001 e OHSAS 18001. | 
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