Deliberação 90-2022
DELIBERAÇÃO Nº 90, DE 24 DE JUNHO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno e pelo art. 4º da Resolução ANTAQ nº 61, de 30 de novembro de 2021, considerando o que consta do Processo nº 50300.022804/2021-96 e o teor do Acórdão nº 336-2022-ANTAQ, proferido na 522ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 26/05/2022, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do pedido de padronização tarifária, tendo como base de preços a data de 01/02/2022, nos termos do art. 34, § 1º da Resolução ANTAQ nº 61, de 2021, incidentes sobre as modalidades tarifárias do Porto Organizado do Forno, autorizando uma Receita Tarifária Anual (RAT) projetada de R$ 1.231.006,33 (um milhão, duzentos e trinta e um mil e seis reais e trinta e três centavos) para o período de referência subsequente, equivalendo a um requerimento de um Índice de Reajuste Médio (IRT) e um Efeito Médio Tarifário (EMT) de 0,82%.
Art. 2º As novas tarifas, seus limites máximos e a estrutura tarifária para o período subsequente à presente revisão constam nos Anexos I e II desta Deliberação, e entrarão em vigor em no máximo até trinta dias úteis, contados da publicação desta Deliberação, alterando-se as normas gerais de aplicação existentes.
Art. 3º Determinar que a Companhia Municipal de Administração Portuária (COMAP), conforme requisitos e prazos presentes no art. 14 da Resolução ANTAQ nº 61, de 2021:
I – revise, atualize e consolide os demais atos administrativos internos que estabeleçam valores e cobranças tarifárias no porto organizado, publicando a lista remodelada e compatibilizada desses atos remanescentes no documento que dará vigência e publicidade à nova estrutura tarifária completa; e
II – encaminhe à Superintendência de Regulação (SRG), para ciência e acompanhamento, cópia do documento citado no inciso I.
Art. 4º Fica revogada a Resolução nº 2.118-ANTAQ, de 27 de junho de 2011.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 28.06.2022, seção I
ANEXO I
Tarifas Revisadas
NÚMERO |
GRUPO |
TABELA |
NOME DA TABELA |
ITEM |
FORMA DE INCIDÊNCIA |
Nova Tarifa, com Impostos (R$) |
1 |
1 |
Tabela I |
Infraestrutura de Acesso Aquaviário |
1 |
Tarifa fixa por acesso aquaviário (entrada e saída) de uma embarcação. |
2.613,27 |
2 |
|
|
|
2 |
Tarifa variável, pela tonelagem de porto bruto da embarcação (TPB / DWT): |
|
3 |
|
|
|
2.1 |
Para operações de longo curso: |
|
4 |
|
|
|
2.1.1 |
De carga geral ou de projeto, solta |
4,09 |
5 |
|
|
|
2.1.2 |
De carga geral, conteinerizada |
4,09 |
6 |
|
|
|
2.1.3 |
De granéis sólidos |
4,09 |
7 |
|
|
|
2.1.4 |
De granéis líquidos |
4,09 |
8 |
|
|
|
2.1.5 |
De petróleo, de seus derivados ou outros combustíveis |
4,09 |
9 |
|
|
|
2.2 |
Para operação de cabotagem ou navegação interior: |
|
10 |
|
|
|
2.2.1 |
De carga geral ou de projeto, solta. |
4,09 |
11 |
|
|
|
2.2.2 |
De carga geral, conteinerizada. |
4,09 |
12 |
|
|
|
2.2.3 |
De granéis sólidos. |
4,09 |
13 |
|
|
|
2.2.4 |
De granéis líquidos. |
4,09 |
14 |
|
|
|
2.2.5 |
De petróleo, seus derivados ou outros combustíveis |
4,09 |
15 |
|
|
|
3 |
Tarifa fixa para fundeio de embarcações de longo curso, de cabotagem, de navegação interior, de apoio marítimo, por período de 24 horas. |
3.606,00 |
16 |
2 |
Tabela II |
Instalações de Acostagem |
1 |
Para todos os berços |
|
17 |
|
|
|
1.1 |
Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, até o limite de 48 horas: |
|
18 |
|
|
|
1.1.1 |
Para operações de longo curso no berço: |
|
19 |
|
|
|
1.1.1.1 |
Para embarcações até 75 metros |
8,06 |
20 |
|
|
|
1.1.1.2 |
Para embarcações entre 76 metros e 110 metros |
5,98 |
21 |
|
|
|
1.1.1.3 |
Para embarcações entre 111 metros e 140 metros |
3,52 |
22 |
|
|
|
1.1.1.4 |
Para embarcações acima de 141 metros |
2,83 |
23 |
|
|
|
1.1.2 |
Para operações de cabotagem ou navegação interior: |
|
24 |
|
|
|
1.1.2.1 |
Para embarcações até 75 metros |
8,06 |
25 |
|
|
|
1.1.2.2 |
Para embarcações entre 76 metros e 110 metros |
5,98 |
26 |
|
|
|
1.1.2.3 |
Para embarcações entre 111 metros e 140 metros |
3,52 |
27 |
|
|
|
1.1.2.4 |
Para embarcações acima de 141 metros |
2,83 |
28 |
|
|
|
1.2 |
Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, após 48 horas: |
|
29 |
|
|
|
1.2.1 |
Para operações de longo curso no berço: |
|
30 |
|
|
|
1.2.1.1 |
Para embarcações até 75 metros |
8,06 |
31 |
|
|
|
1.2.1.2 |
Para embarcações entre 76 metros e 110 metros |
5,98 |
32 |
|
|
|
1.2.1.3 |
Para embarcações entre 111 metros e 140 metros |
3,52 |
33 |
|
|
|
1.2.1.4 |
Para embarcações acima de 141 metros |
2,83 |
34 |
|
|
|
1.2.2 |
Para operações de cabotagem ou navegação interior: |
|
35 |
|
|
|
1.2.2.1 |
Para embarcações até 75 metros |
8,06 |
36 |
|
|
|
1.2.2.2 |
Para embarcações entre 76 metros e 110 metros |
5,98 |
37 |
|
|
|
1.2.2.3 |
Para embarcações entre 111 metros e 140 metros |
3,52 |
38 |
|
|
|
1.2.2.4 |
Para embarcações acima de 141 metros |
2,83 |
39 |
3 |
Tabela III |
Infraestrutura Operacional ou Terrestre |
1 |
Por tonelada de mercadoria movimentada a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso |
|
40 |
|
|
|
1.1 |
De Carga Geral E De Projeto |
5,50 |
41 |
|
|
|
1.2 |
De Granel Sólido (sal, malte e outros granéis) |
2,13 |
42 |
|
|
|
1.3 |
De Granel Líquido |
4,21 |
43 |
|
|
|
2 |
Por contêiner movimentado a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso. |
|
44 |
|
|
|
2.1 |
Container cheio |
81,00 |
45 |
|
|
|
2.2 |
Container Vazio |
40,50 |
46 |
|
|
|
4 |
Por passageiro: |
|
47 |
|
|
|
4.1 |
Embarcado ou desembarcado no porto, cuja origem seja um porto nacional. |
50,74 |
48 |
|
|
|
4.2 |
Embarcado ou desembarcado no porto, cuja origem seja um porto internacional. |
50,74 |
49 |
|
|
|
4.3 |
Em trânsito, independente da origem. |
37,20 |
50 |
|
|
|
5 |
Por tonelada de combustível ou inflamáveis movimentada a partir de instalações portuárias em veículo-tanque, para abastecimento de embarcações. |
1,69 |
51 |
|
|
|
6 |
Por tonelada ou fração de fornecimento de insumos de bordo. |
3,48 |
52 |
|
|
|
10 |
Por tonelada e fração de carga movimentada a partir da embarcação empregada na navegação de apoio marítimo à exploração de petróleo e gás, em apoio às atividades offshore. |
9,40 |
53 |
5 |
Tabela V |
Utilização de Infraestrutura de Armazenagem |
1 |
Áreas Cobertas: |
|
54 |
|
|
|
1.1 |
Mercadorias diversas de importação do estrangeiro, ainda sujeitas ao desembaraço aduaneiro, recebidas em armazéns ou pátios: |
|
55 |
|
|
|
1.1.1 |
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia: |
|
56 |
|
|
|
1.1.1.1 |
Por percentual (%) do valor CIF da carga, ad valorem |
0,04% |
57 |
|
|
|
1.1.2 |
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia: |
|
58 |
|
|
|
1.1.2.1 |
Por percentual (%) do valor CIF da carga, ad valorem |
0,07% |
59 |
|
|
|
1.2 |
Mercadorias diversas, nacionais ou nacionalizadas, recebidas em armazéns ou pátios, por tonelada: |
|
60 |
|
|
|
1.2.1 |
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia |
0,35 |
61 |
|
|
|
1.2.2 |
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia: |
0,70 |
62 |
|
|
|
1.3 |
Container com mercadorias nacionais ou nacionalizadas, por unidade: |
|
63 |
|
|
|
1.3.1 |
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia |
2,27 |
64 |
|
|
|
1.3.2 |
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia: |
2,61 |
65 |
|
|
|
1.4 |
Container vazio, por unidade |
|
66 |
|
|
|
1.4.1 |
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia |
4,53 |
67 |
|
|
|
1.4.2 |
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia: |
5,23 |
68 |
|
|
|
1.5 |
Mercadorias a granel sólido, por unidade: |
|
69 |
|
|
|
1.5.1 |
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia |
0,32 |
70 |
|
|
|
1.5.2 |
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia: |
0,81 |
71 |
|
|
|
1.6 |
Mercadorias a granel líquido, por tonelada: |
|
72 |
|
|
|
1.6.1 |
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia |
0,32 |
73 |
|
|
|
1.6.2 |
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia: |
0,81 |
74 |
|
|
|
1.7 |
Por container refrigerado, com mercadoria nacional ou nacionalizada, por unidade: |
|
75 |
|
|
|
1.7.1 |
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia |
34,50 |
76 |
|
|
|
1.7.2 |
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia: |
69,00 |
77 |
|
|
|
2 |
Áreas Descobertas: |
|
78 |
|
|
|
2.1 |
Mercadorias diversas de importação do estrangeiro, ainda sujeitas ao desembaraço aduaneiro, recebidas em armazéns ou pátios: |
|
79 |
|
|
|
2.1.1 |
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia: |
|
80 |
|
|
|
2.1.1.1 |
Por percentual (%) do valor CIF da carga, ad valorem |
0,04% |
81 |
|
|
|
2.1.1.2 |
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia: |
|
82 |
|
|
|
2.1.2.1 |
Por percentual (%) do valor CIF da carga, ad valorem |
0,07% |
83 |
|
|
|
2.2 |
Mercadorias diversas, nacionais ou nacionalizadas, recebidas em armazéns ou pátios, por tonelada: |
|
84 |
|
|
|
2.2.1 |
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia |
0,35 |
85 |
|
|
|
2.2.2 |
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia: |
0,70 |
86 |
|
|
|
2.3 |
Container com mercadorias nacionais ou nacionalizadas, por unidade: |
|
87 |
|
|
|
2.3.1 |
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia |
2,27 |
88 |
|
|
|
2.3.2 |
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia: |
2,61 |
89 |
|
|
|
2.4 |
Container vazio, por unidade |
|
90 |
|
|
|
2.4.1 |
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia |
4,53 |
91 |
|
|
|
2.4.2 |
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia: |
5,23 |
92 |
|
|
|
2.5 |
Mercadorias a granel sólido, por unidade: |
|
93 |
|
|
|
2.5.1 |
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia |
0,32 |
94 |
|
|
|
2.5.2 |
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia: |
0,81 |
95 |
|
|
|
2.6 |
Mercadorias a granel líquido, por tonelada: |
|
96 |
|
|
|
2.6.1 |
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia |
0,32 |
97 |
|
|
|
2.6.2 |
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia: |
0,81 |
98 |
|
|
|
2.7 |
Por container refrigerado, com mercadoria nacional ou nacionalizada, por unidade: |
|
99 |
|
|
|
2.7.1 |
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia |
34,50 |
100 |
|
|
|
2.7.2 |
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia: |
69,00 |
101 |
|
|
|
4 |
Carga de Projeto, por carga e por dia: |
|
102 |
|
|
|
4.1 |
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia |
3,19 |
103 |
|
|
|
4.2 |
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia: |
7,98 |
104 |
6 |
Tabela VI |
Utilização de Equipamentos |
3 |
Pela utilização de empilhadeira, por hora ou fração: |
|
105 |
|
|
|
3.1 |
Com capacidade até 3 toneladas. |
50,74 |
106 |
|
|
|
3.2 |
Com capacidade superior a 3 toneladas. |
|
107 |
|
|
|
3.2.1 |
Com capacidade entre 3 e 10 toneladas |
50,74 |
108 |
|
|
|
3.2.2 |
Com capacidade acima 10 toneladas |
152,24 |
109 |
|
|
|
4 |
Pela utilização de autoguindaste, por hora ou fração. |
152,24 |
110 |
|
|
|
5 |
Pela utilização de pá carregadeira, por hora ou fração. |
152,24 |
111 |
|
|
|
7 |
Pela utilização de caminhão basculante, por hora ou fração. |
84,57 |
112 |
|
|
|
8 |
Pela utilização de carreta, por hora ou fração. |
118,42 |
113 |
|
|
|
10 |
Pela utilização de trator, por hora ou fração. |
59,21 |
114 |
|
|
|
18 |
Pela utilização de pallet, por dia ou fração. |
3,37 |
115 |
7 |
Tabela VII |
Diversos Padronizados |
4 |
Pela pesagem de mercadoria carregada em veículo de terceiros, por veículo de transporte. |
15,00 |
116 |
|
|
|
5 |
Pela pesagem de tara de veículos de terceiros, por veículo de transporte. |
15,00 |
117 |
|
|
|
6 |
Pela pesagem de mercadorias carregadas em vagões ou outros veículos, por tonelada ou fração. |
0,87 |
118 |
|
|
|
7 |
Pelo controle, conferência, termo de vistoria ou verificação de peso no recebimento ou na entrega de mercadoria ou carga, por tonelada ou fração. |
1,69 |
119 |
8 |
Tabela VIII |
Uso Temporário e Arrendamento Realizado com Base em Estudo Simplificado |
1 |
Pelo uso temporário de área para movimentação ou armazenagem de cargas não consolidadas, por m², por mês ou fração. |
|
120 |
|
|
|
1.1 |
Em Pátios: |
|
121 |
|
|
|
1.1.1 |
Compreendendo a Área 01 “Alfa” |
31,25 |
122 |
|
|
|
1.1.2 |
Compreendendo a Área 02 “Beta” |
24,04 |
123 |
|
|
|
1.2 |
Em Armazéns: |
|
124 |
|
|
|
1.2.1 |
Compreendendo a Área 01 “Alfa” |
37,26 |
125 |
|
|
|
1.2.2 |
Compreendendo a Área 02 “Beta” |
33,66 |
126 |
9 |
Tabela IX |
Complementares |
1 |
Tarifa Fixa de Controle Ambiental. Pagamento Único Por Entrada |
169,16 |
127 |
|
|
|
2 |
Pela utilização de Funil, por tonelada movimentada |
1,74 |
ANEXO II
Normas de Aplicação Adicionais ao Anexo III da Resolução ANTAQ nº 61, de 2021
Tabela |
Regras de Aplicação Adicionais à Res. 61/2021 |
Franquias ou isenções adicionais à Res. 61/2021 |
Tabela I – Infraestrutura de Acesso Aquaviário |
2. Excluído. |
1. Navios da Marinha do Brasil, quando não em operação comercial. |
4. Será aplicado um desconto de 10% (dez por cento) nos itens tarifários 2.1 e 2.2, para embarcações cadastradas no ESI – ENVIROMENT SHIPPING INDEX que tenham índice > ou = a 40. |
2. Rebocadores, quando utilizados nas manobras de atracação e desatracação no cais público e em terminais de uso privado. |
|
|
3. Embarcações realizando exclusivamente transporte de tripulantes e representantes de agências. |
|
Tabela II – Instalações de Acostagem |
9. O montante mínimo a ser pago pela utilização desta Tabela é de R$ 2.600,00. |
2. Embarcações da Marinha do Brasil, quando não estiverem em operação comercial. |
3. Embarcações do Corpo de Bombeiros, Polícia Federal, Receita Federal, Polícia Florestal, IBAMA, ICMBio, CETESB e de entidades de fiscalização ou de segurança pública assemelhadas, quando em serviço. |
||
Tabela III – Infraestrutura Terrestre |
6. Na movimentação de mercadorias consideradas insalubres, nocivas ou perigosas, em virtude de sua natureza e embalagem ou ambiente em que forem movimentadas, as tarifas desta tabela serão acrescidas de 30%. |
– |
Tabela V – Utilização de Armazéns |
11. As mercadorias de exportação serão consideradas abandonadas quando os respectivos donos deixarem de pagar as tarifas de armazenagem pelo prazo de 90 dias corridos; |
Estão franqueados do pagamento das tarifas desta tabela: |
13. As tarifas desta tabela quando incidentes sobre mercadoria insalubre, nociva ou perigosa, que determine pagamento de adicional de risco ao pessoal envolvido na sua operação, serão acrescidas de 0%; |
6. Mercadorias importadas pelo Governo Federal para uso direto e exclusivo, devidamente comprovado; e |
|
14. As tarifas desta tabela remuneram as atividades prestadas nos dias úteis, no horário comercial. Quando prestadas no Sábado, serão acrescidas de 0%. Quando prestadas em feriados ou em horário extraordinário, serão acrescidas de 0%; |
7. Bagagem e objetos pessoais de Embaixadores, Ministros e Diplomatas, credenciados perante o Governo Federal. |
|
15. A partir da emissão da fatura dos serviços, fica assegurado o prazo de 0 dias para retirada das mercadorias sem incidência de tarifas de armazenagem; |
|
|
Tabela VI – Utilização de Equipamentos |
5. Na paralisação dos equipamentos requisitados, por motivo de chuva ou de força maior, será cobrada do requisitante, a título de custo de disponibilidade, 0% das tarifas que constam desta tabela. |
– |
Tabela VII – Diversos Padronizados |
1. Excluído. |
– |
2. Excluído. |
||
4. As tarifas desta tabela, quando incidentes sobre mercadoria insalubre, nociva ou perigosa, que determine pagamento de adicional de risco ao pessoal envolvido na sua operação, serão acrescidas de 30%. |
||
Tabela VIII – Uso Temporário e Arrendamento com Base em Estudo Simplificado |
1. O valor por metro quadrado, por mês ou fração, dos itens desta tabela serão reduzidos em 10% (dez por cento), para aqueles empreendimentos com comprovada responsabilidade social. Para tanto, as empresas deverão comprovar o aproveitamento de 50% de mão de obra do Município de Arraial do Cabo. |
– |
2. O valor por metro quadrado, por mês ou fração, dos itens desta tabela serão reduzidos em 10% (dez por cento), para aqueles empreendimentos com comprovada responsabilidade ambiental. Para tanto, as empresas deverão apresentar certificação ISSO 14001 e OHSAS 18001. |
Nenhum comentário