Deliberação 90-2022

Deliberação 90-2022

DELIBERAÇÃO Nº 90, DE 24 DE JUNHO DE 2022

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno e pelo art. 4º da Resolução ANTAQ nº 61, de 30 de novembro de 2021, considerando o que consta do Processo nº 50300.022804/2021-96 e o teor do Acórdão nº 336-2022-ANTAQ, proferido na 522ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 26/05/2022, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do pedido de padronização tarifária, tendo como base de preços a data de 01/02/2022, nos termos do art. 34, § 1º da Resolução ANTAQ nº 61, de 2021, incidentes sobre as modalidades tarifárias do Porto Organizado do Forno, autorizando uma Receita Tarifária Anual (RAT) projetada de R$ 1.231.006,33 (um milhão, duzentos e trinta e um mil e seis reais e trinta e três centavos) para o período de referência subsequente, equivalendo a um requerimento de um Índice de Reajuste Médio (IRT) e um Efeito Médio Tarifário (EMT) de 0,82%.
Art. 2º As novas tarifas, seus limites máximos e a estrutura tarifária para o período subsequente à presente revisão constam nos Anexos I e II desta Deliberação, e entrarão em vigor em no máximo até trinta dias úteis, contados da publicação desta Deliberação, alterando-se as normas gerais de aplicação existentes.
Art. 3º Determinar que a Companhia Municipal de Administração Portuária (COMAP), conforme requisitos e prazos presentes no art. 14 da Resolução ANTAQ nº 61, de 2021:
I – revise, atualize e consolide os demais atos administrativos internos que estabeleçam valores e cobranças tarifárias no porto organizado, publicando a lista remodelada e compatibilizada desses atos remanescentes no documento que dará vigência e publicidade à nova estrutura tarifária completa; e
II – encaminhe à Superintendência de Regulação (SRG), para ciência e acompanhamento, cópia do documento citado no inciso I.
Art. 4º Fica revogada a Resolução nº 2.118-ANTAQ, de 27 de junho de 2011.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 28.06.2022, seção I

ANEXO I

Tarifas Revisadas

NÚMERO

GRUPO

TABELA

NOME DA TABELA

ITEM

FORMA DE INCIDÊNCIA

Nova Tarifa, com Impostos (R$)

1

1

Tabela I

Infraestrutura de Acesso Aquaviário

1

Tarifa fixa por acesso aquaviário (entrada e saída) de uma embarcação.

2.613,27

2

2

Tarifa variável, pela tonelagem de porto bruto da embarcação (TPB / DWT):

3

2.1

Para operações de longo curso:

4

2.1.1

De carga geral ou de projeto, solta

4,09

5

2.1.2

De carga geral, conteinerizada

4,09

6

2.1.3

De granéis sólidos

4,09

7

2.1.4

De granéis líquidos

4,09

8

2.1.5

De petróleo, de seus derivados ou outros combustíveis

4,09

9

2.2

Para operação de cabotagem ou navegação interior:

10

2.2.1

De carga geral ou de projeto, solta.

4,09

11

2.2.2

De carga geral, conteinerizada.

4,09

12

2.2.3

De granéis sólidos.

4,09

13

2.2.4

De granéis líquidos.

4,09

14

2.2.5

De petróleo, seus derivados ou outros combustíveis

4,09

15

3

Tarifa fixa para fundeio de embarcações de longo curso, de cabotagem, de navegação interior, de apoio marítimo, por período de 24 horas.

3.606,00

16

2

Tabela II

Instalações de Acostagem

1

Para todos os berços

17

1.1

Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, até o limite de 48 horas:

18

1.1.1

Para operações de longo curso no berço:

19

1.1.1.1

Para embarcações até 75 metros

8,06

20

1.1.1.2

Para embarcações entre 76 metros e 110 metros

5,98

21

1.1.1.3

Para embarcações entre 111 metros e 140 metros

3,52

22

1.1.1.4

Para embarcações acima de 141 metros

2,83

23

1.1.2

Para operações de cabotagem ou navegação interior:

24

1.1.2.1

Para embarcações até 75 metros

8,06

25

1.1.2.2

Para embarcações entre 76 metros e 110 metros

5,98

26

1.1.2.3

Para embarcações entre 111 metros e 140 metros

3,52

27

1.1.2.4

Para embarcações acima de 141 metros

2,83

28

1.2

Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, após 48 horas:

29

1.2.1

Para operações de longo curso no berço:

30

1.2.1.1

Para embarcações até 75 metros

8,06

31

1.2.1.2

Para embarcações entre 76 metros e 110 metros

5,98

32

1.2.1.3

Para embarcações entre 111 metros e 140 metros

3,52

33

1.2.1.4

Para embarcações acima de 141 metros

2,83

34

1.2.2

Para operações de cabotagem ou navegação interior:

35

1.2.2.1

Para embarcações até 75 metros

8,06

36

1.2.2.2

Para embarcações entre 76 metros e 110 metros

5,98

37

1.2.2.3

Para embarcações entre 111 metros e 140 metros

3,52

38

1.2.2.4

Para embarcações acima de 141 metros

2,83

39

3

Tabela III

Infraestrutura Operacional ou Terrestre

1

Por tonelada de mercadoria movimentada a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso

40

1.1

De Carga Geral E De Projeto

5,50

41

1.2

De Granel Sólido (sal, malte e outros granéis)

2,13

42

1.3

De Granel Líquido

4,21

43

2

Por contêiner movimentado a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso.

44

2.1

Container cheio

81,00

45

2.2

Container Vazio

40,50

46

4

Por passageiro:

47

4.1

Embarcado ou desembarcado no porto, cuja origem seja um porto nacional.

50,74

48

4.2

Embarcado ou desembarcado no porto, cuja origem seja um porto internacional.

50,74

49

4.3

Em trânsito, independente da origem.

37,20

50

5

Por tonelada de combustível ou inflamáveis movimentada a partir de instalações portuárias em veículo-tanque, para abastecimento de embarcações.

1,69

51

6

Por tonelada ou fração de fornecimento de insumos de bordo.

3,48

52

10

Por tonelada e fração de carga movimentada a partir da embarcação empregada na navegação de apoio marítimo à exploração de petróleo e gás, em apoio às atividades offshore.

9,40

53

5

Tabela V

Utilização de Infraestrutura de Armazenagem

1

Áreas Cobertas:

54

1.1

Mercadorias diversas de importação do estrangeiro, ainda sujeitas ao desembaraço aduaneiro, recebidas em armazéns ou pátios:

55

1.1.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia:

56

1.1.1.1

Por percentual (%) do valor CIF da carga, ad valorem

0,04%

57

1.1.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia:

58

1.1.2.1

Por percentual (%) do valor CIF da carga, ad valorem

0,07%

59

1.2

Mercadorias diversas, nacionais ou nacionalizadas, recebidas em armazéns ou pátios, por tonelada:

60

1.2.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia

0,35

61

1.2.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia:

0,70

62

1.3

Container com mercadorias nacionais ou nacionalizadas, por unidade:

63

1.3.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia

2,27

64

1.3.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia:

2,61

65

1.4

Container vazio, por unidade

66

1.4.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia

4,53

67

1.4.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia:

5,23

68

1.5

Mercadorias a granel sólido, por unidade:

69

1.5.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia

0,32

70

1.5.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia:

0,81

71

1.6

Mercadorias a granel líquido, por tonelada:

72

1.6.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia

0,32

73

1.6.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia:

0,81

74

1.7

Por container refrigerado, com mercadoria nacional ou nacionalizada, por unidade:

75

1.7.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia

34,50

76

1.7.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia:

69,00

77

2

Áreas Descobertas:

78

2.1

Mercadorias diversas de importação do estrangeiro, ainda sujeitas ao desembaraço aduaneiro, recebidas em armazéns ou pátios:

79

2.1.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia:

80

2.1.1.1

Por percentual (%) do valor CIF da carga, ad valorem

0,04%

81

2.1.1.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia:

82

2.1.2.1

Por percentual (%) do valor CIF da carga, ad valorem

0,07%

83

2.2

Mercadorias diversas, nacionais ou nacionalizadas, recebidas em armazéns ou pátios, por tonelada:

84

2.2.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia

0,35

85

2.2.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia:

0,70

86

2.3

Container com mercadorias nacionais ou nacionalizadas, por unidade:

87

2.3.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia

2,27

88

2.3.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia:

2,61

89

2.4

Container vazio, por unidade

90

2.4.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia

4,53

91

2.4.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia:

5,23

92

2.5

Mercadorias a granel sólido, por unidade:

93

2.5.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia

0,32

94

2.5.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia:

0,81

95

2.6

Mercadorias a granel líquido, por tonelada:

96

2.6.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia

0,32

97

2.6.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia:

0,81

98

2.7

Por container refrigerado, com mercadoria nacional ou nacionalizada, por unidade:

99

2.7.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia

34,50

100

2.7.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia:

69,00

101

4

Carga de Projeto, por carga e por dia:

102

4.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia

3,19

103

4.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia:

7,98

104

6

Tabela VI

Utilização de Equipamentos

3

Pela utilização de empilhadeira, por hora ou fração:

105

3.1

Com capacidade até 3 toneladas.

50,74

106

3.2

Com capacidade superior a 3 toneladas.

107

3.2.1

Com capacidade entre 3 e 10 toneladas

50,74

108

3.2.2

Com capacidade acima 10 toneladas

152,24

109

4

Pela utilização de autoguindaste, por hora ou fração.

152,24

110

5

Pela utilização de pá carregadeira, por hora ou fração.

152,24

111

7

Pela utilização de caminhão basculante, por hora ou fração.

84,57

112

8

Pela utilização de carreta, por hora ou fração.

118,42

113

10

Pela utilização de trator, por hora ou fração.

59,21

114

18

Pela utilização de pallet, por dia ou fração.

3,37

115

7

Tabela VII

Diversos Padronizados

4

Pela pesagem de mercadoria carregada em veículo de terceiros, por veículo de transporte.

15,00

116

5

Pela pesagem de tara de veículos de terceiros, por veículo de transporte.

15,00

117

6

Pela pesagem de mercadorias carregadas em vagões ou outros veículos, por tonelada ou fração.

0,87

118

7

Pelo controle, conferência, termo de vistoria ou verificação de peso no recebimento ou na entrega de mercadoria ou carga, por tonelada ou fração.

1,69

119

8

Tabela VIII

Uso Temporário e Arrendamento Realizado com Base em Estudo Simplificado

1

Pelo uso temporário de área para movimentação ou armazenagem de cargas não consolidadas, por m², por mês ou fração.

120

1.1

Em Pátios:

121

1.1.1

Compreendendo a Área 01 “Alfa”

31,25

122

1.1.2

Compreendendo a Área 02 “Beta”

24,04

123

1.2

Em Armazéns:

124

1.2.1

Compreendendo a Área 01 “Alfa”

37,26

125

1.2.2

Compreendendo a Área 02 “Beta”

33,66

126

9

Tabela IX

Complementares

1

Tarifa Fixa de Controle Ambiental. Pagamento Único Por Entrada

169,16

127

2

Pela utilização de Funil, por tonelada movimentada

1,74

ANEXO II

Normas de Aplicação Adicionais ao Anexo III da Resolução ANTAQ nº 61, de 2021

Tabela

Regras de Aplicação Adicionais à Res. 61/2021

Franquias ou isenções adicionais à Res. 61/2021

Tabela I – Infraestrutura de Acesso Aquaviário

2. Excluído.

1. Navios da Marinha do Brasil, quando não em operação comercial.

4. Será aplicado um desconto de 10% (dez por cento) nos itens tarifários 2.1 e 2.2, para embarcações cadastradas no ESI – ENVIROMENT SHIPPING INDEX que tenham índice > ou = a 40.

2. Rebocadores, quando utilizados nas manobras de atracação e desatracação no cais público e em terminais de uso privado.

3. Embarcações realizando exclusivamente transporte de tripulantes e representantes de agências.

Tabela II – Instalações de Acostagem

9. O montante mínimo a ser pago pela utilização desta Tabela é de R$ 2.600,00.

2. Embarcações da Marinha do Brasil, quando não estiverem em operação comercial.

3. Embarcações do Corpo de Bombeiros, Polícia Federal, Receita Federal, Polícia Florestal, IBAMA, ICMBio, CETESB e de entidades de fiscalização ou de segurança pública assemelhadas, quando em serviço.

Tabela III – Infraestrutura Terrestre

6. Na movimentação de mercadorias consideradas insalubres, nocivas ou perigosas, em virtude de sua natureza e embalagem ou ambiente em que forem movimentadas, as tarifas desta tabela serão acrescidas de 30%.

Tabela V – Utilização de Armazéns

11. As mercadorias de exportação serão consideradas abandonadas quando os respectivos donos deixarem de pagar as tarifas de armazenagem pelo prazo de 90 dias corridos;

Estão franqueados do pagamento das tarifas desta tabela:

13. As tarifas desta tabela quando incidentes sobre mercadoria insalubre, nociva ou perigosa, que determine pagamento de adicional de risco ao pessoal envolvido na sua operação, serão acrescidas de 0%;

6. Mercadorias importadas pelo Governo Federal para uso direto e exclusivo, devidamente comprovado; e

14. As tarifas desta tabela remuneram as atividades prestadas nos dias úteis, no horário comercial. Quando prestadas no Sábado, serão acrescidas de 0%. Quando prestadas em feriados ou em horário extraordinário, serão acrescidas de 0%;

7. Bagagem e objetos pessoais de Embaixadores, Ministros e Diplomatas, credenciados perante o Governo Federal.

15. A partir da emissão da fatura dos serviços, fica assegurado o prazo de 0 dias para retirada das mercadorias sem incidência de tarifas de armazenagem;

Tabela VI – Utilização de Equipamentos

5. Na paralisação dos equipamentos requisitados, por motivo de chuva ou de força maior, será cobrada do requisitante, a título de custo de disponibilidade, 0% das tarifas que constam desta tabela.

Tabela VII – Diversos Padronizados

1. Excluído.

2. Excluído.

4. As tarifas desta tabela, quando incidentes sobre mercadoria insalubre, nociva ou perigosa, que determine pagamento de adicional de risco ao pessoal envolvido na sua operação, serão acrescidas de 30%.

Tabela VIII – Uso Temporário e Arrendamento com Base em Estudo Simplificado

1. O valor por metro quadrado, por mês ou fração, dos itens desta tabela serão reduzidos em 10% (dez por cento), para aqueles empreendimentos com comprovada responsabilidade social. Para tanto, as empresas deverão comprovar o aproveitamento de 50% de mão de obra do Município de Arraial do Cabo.

2. O valor por metro quadrado, por mês ou fração, dos itens desta tabela serão reduzidos em 10% (dez por cento), para aqueles empreendimentos com comprovada responsabilidade ambiental. Para tanto, as empresas deverão apresentar certificação ISSO 14001 e OHSAS 18001.

 

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