AC-367-2022
ACÓRDÃO Nº 367-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.003413/2022-53
2. Parte: Barra do Rio Terminal Portuário S.A.
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que trataram de análise da regularidade da tabela de preços praticados pelo terminal de uso privado Barra do Rio Terminal Portuário S.A., objeto do Contrato de Adesão 06/2017-MTPA, situado no Município de Itajaí/SC,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 524, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. determinar ao terminal de uso privado Barra do Rio Terminal Portuário S.A que suspenda a aplicação da tabela de preços alterada até que seja comprovada a realização dos ajustes indicados na presente decisão:
5.1.1. quanto à rubrica “Taxa Administrativa – Retirada DTA (saída para outro Recinto)”, observe as definições de serviço de segregação e entrega presentes na Resolução 72-ANTAQ, especialmente em relação à definição do escopo mínimo estabelecido para os serviços de entrega de cargas pátio em regime de trânsito aduaneiro;
5.1.2. quanto à retirada de cargas em despacho de trânsito aduaneiro, explicite a possibilidade de reprogramação ou reagendamento gratuito, com adequada antecedência ao evento marcado, por qualquer uma das partes; e
5.1.3. quanto às rubricas referentes à cobrança de seguro, com exceção das operações na modalidade LCL, promova sua exclusão da tabela ou, alternativamente, providencie sua retificação para tornar explícito que representam serviços adicionais e opcionais, detalhando ainda as coberturas associadas à contratação do serviço, sob pena de lavratura de auto de infração com fundamento na Resolução 72-ANTAQ.
5.2. dar conhecimento desta decisão à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais para acompanhamento e fiscalização das providências a cargo da empresa Barra do Rio Terminal Portuário S.A.; e
5.3. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 30/06/2022 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 07.07.2022, seção I
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