AC-371-2022

AC-371-2022

ACÓRDÃO Nº 371-2022-ANTAQ

1. Processo: 50300.024077/2021-00
2. Interessado: Karpowership Brasil Energia Ltda.
3. Relator: Flávia Morais Lopes Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento formulado pela empresa Karpowership Brasil Energia Ltda com vistas à obtenção de registro de instalação flutuante fundeada na Baía de Sepetiba/RJ, com fulcro no art. 2º, inciso I e §3º, da Resolução Normativa ANTAQ nº 13/2016,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 524, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. deferir o registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário solicitado pela empresa Karpowership Brasil Energia Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 43.854.903/0001-42, com vistas a obter registro de conjunto de instalações flutuantes, a ser implantado na Baía de Sepetiba, no município de Itaguaí/RJ, para recepção, armazenagem e transferência a contrabordo de granéis sólidos, líquidos e gasosos para geração de energia elétrica, com fulcro no art. 2º, inciso I e § 3º, da Resolução Normativa ANTAQ nº 13/2016;
5.2. ressaltar que o início da operação das instalações flutuantes fundeadas em águas jurisdicionais brasileiras fica condicionado à emissão do respectivo Termo de Liberação de Operação (TLO) e subsequente expedição da Habilitação ao Tráfego Internacional (HTI) pela ANTAQ, no caso de utilização da instalação em operações destinadas ou provenientes do transporte de longo curso, consoante os artigos e da Resolução Normativa ANTAQ nº 13/2016;
5.3. ressaltar que o registro ora deferido não desonera a requerente do atendimento aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, em especial a Marinha do Brasil, o Poder Público Municipal, a Autoridade Aduaneira, o Corpo de Bombeiros local e o Órgão de Meio Ambiente; e
5.4.cientificar a Requerente acerca da presente decisão.
6.Data da Reunião: 30/06/2022 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1 Diretores presentes: Eduardo Nery (Diretor-Geral), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 04.07.2022, seção I

 

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