AC-378-2022
ACÓRDÃO Nº 378-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.004428/2022-39
2. Interessado: Federação Nacional das Operações Portuárias (FENOP)
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de recurso de reconsideração em face do Acórdão-ANTAQ nº 103/2022, que deliberou sobre a regulação da cobrança, pela Autoridade Portuária, para o uso do “Espelho D ‘água” localizado nas áreas dos portos organizados,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 524, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. conhecer do recurso de reconsideração interposto pela Federação Nacional das Operações Portuárias (FENOP), dada sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, devido à ausência de fato novo ou de circunstâncias relevantes que justifiquem a inadequação da decisão veiculada no Acórdão-ANTAQ nº 103/2022; e
5.2. cientificar a recorrente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 30/06/2022 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 07.07.2022, seção I
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