Ementa AC-378-2022
Ementa de Acórdão
RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. REGULAÇÃO DO USO DO ESPELHO D’ ÁGUA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO OU DE CIRCUNSTÂNCIAS RELEVANTES QUE JUSTIFIQUEM A INADEQUAÇÃO DA DECISÃO ORIGINÁRIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
Data da Reunião: 30/06/2022 – Telepresencial.
Número da Reunião: 524
Número do acórdão: 378-2022
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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