Deliberação 104-2022

Deliberação 104-2022

DELIBERAÇÃO Nº 104, DE 13 DE JULHO DE 2022

O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.001288/2022-47 e ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Determinar, em caráter cautelar, e até a análise terminativa de mérito sobre o caso, a suspensão da cobrança relativa à nota fiscal NF 21.663 e à nota de débito ND 1408.001 pela Companhia Docas do Estado do Espírito Santo (CODESA) em face da empresa Operadora Portuária do Porto Organizado de Vitória, Start Navegação Ltda, uma vez presentes os pressupostos de “fumaça do bom direito” e “perigo na demora”.
Art. 2º Restituir os autos à Superintendência de Regulação para a análise exauriente de mérito acerca da legalidade das cobranças de multa e juros.
Art. 3º Cientificar a empresa Start Navegação Ltda. e a Companhia Docas do Estado do Espírito Santo (CODESA) acerca da presente decisão.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ RENATO FIALHO
Diretor-Geral Em exercício
Publicada no DOU de 15.07.2022, seção I

 

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