TA-1971

TA-1971

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.971-ANTAQ (Extinto pela Deliberação-SOG nº 36/2023, de 6 de fevereiro de 2023)

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, e considerando os elementos constantes dos autos do Processo nº 50300.002603/2022-53,
Resolve:
I – Autorizar a empresa AUREO BELO GUIMARÃES EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 12.424.829/0001-09, doravante denominada Autorizada, sediada em Manicoré/AM, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de empresa brasileira de navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Porto Velho/RO e Manicoré/AM.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997, pela Lei nº 10.233, de 2001, pela norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público, generalidade, pontualidade, conforto, continuidade, atualidade, cortesia na prestação dos serviços, modicidade nas tarifas e fretes e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritas no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou, pela ANTAQ, mediante anulação, cassação ou revogação, em sede de processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-SOG correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.
MARCUS VINICIUS TAVARES SILVEIRA
Superintendente de Outorgas – Substituto
EXTINTO

ANEXO ÚNICO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.971 – ANTAQ​

I – EMBARCAÇÃO DA FROTA AUTORIZADA

NOME

INSCRIÇÃO

POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)

MARCOS FILHO III

003-115105-1

PRÓPRIA

LINHA: PORTO VELHO/RO – MANICORÉ/AM
REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
EMBARCAÇÃO: MARCOS FILHO III

EMBARCAÇÃO “MARCOS FILHO III” (IDA)

PARTIDA

CHEGADA

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

Porto Velho/RO

Terça-feira

11:00

Humaitá/AM

Terça-feira

22:00

Humaitá/AM

Terça-feira

22:30

Manicoré/AM

Quarta-feira

15:00

EMBARCAÇÃO “MARCOS FILHO III” (VOLTA)

PARTIDA

CHEGADA

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

Manicoré/AM

Quinta-feira

18:00

Humaitá/AM

Sexta-feira

22:00

Humaitá/AM

Sexta-feira

22:30

Porto Velho/RO

Sábado

16:00

Obs.: Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência (www.gov.br/antaq/pt-br).

 

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