Deliberação 106-2022

Deliberação 106-2022

DELIBERAÇÃO Nº 106, DE 14 DE JULHO DE 2022

O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.010214/2022-00 e ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Conhecer da denúncia com pedido de medida cautelar formulado pela empresa Interfreight Transportes Internacionais Ltda., CNPJ nº 00.746.905/0001-05, contra a Mediterranean Shipping Company, transportador marítimo internacional, através do seu agente intermediário MSC Mediterranean Shipping Company do Brasil Ltda., CNPJ nº 02.378.779/0001-09, e MSC Mediterranean Shipping Company do Brasil Ltda.
Art. 2º No mérito, deferir o pedido de aplicação de medida cautelar, em razão da existência dos pressupostos de “fumaça do bom direito” e “perigo na demora”, para determinar que as denunciadas:
I – suspendam a cobrança da nota de débito referente ao contrato de transporte BL MEDUST708410 e ao booking nº 2411521748247 no valor de US$ 37.602,00 (trinta e sete mil, seiscentos e dois dólares norte-americanos) e de US$ 7.125,00 (sete mil, cento e vinte cinco dólares norte-americanos), totalizando US$ 44.727,00 (quarenta e quatro mil, setecentos e vinte e sete dólares norte-americanos); e
II – abstenham-se de efetuar qualquer prática discriminatória contra a denunciante, tais como atraso ou cancelamento de futuros embarques, bloqueio de CNPJ, protesto de títulos ou inscrição em órgãos de proteção ao crédito, incluindo extinção de eventuais descontos concedidos pelas denunciadas nas operações da denunciante, dentre outras que possam prejudicar direta ou indiretamente as operações da denunciante.
Art. 3º Encaminhar a denúncia à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, para instauração de procedimento fiscalizatório, na forma Resolução-ANTAQ nº 3.259/2014, com vistas à apuração dos fatos reportados no documento SEI nº 1604531 e seus anexos.
Art. 4º Cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ RENATO FIALHO
Diretor-Geral em exercício
Publicada no DOU de 15.07.2022, seção I

 

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