AC-410-2022
ACÓRDÃO Nº 410-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.008710/2022-95
2. Interessados: Transbrasa Transitária Brasileira Ltda. e Brasil Terminais Portuários
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de representação com pedido de medida cautelar contra exigência de operador portuário para que todos os veículos encaminhados por recintos alfandegados para carregamento de contêineres em regime DTE tenham condições de receber unidades de qualquer tamanho e peso,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 525, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da representação oferecida pela empresa Transbrasa Transitária Brasileira Ltda. contra a empresa Brasil Terminais Portuários (BTP) referente à exigência de que todos os veículos encaminhados por recintos alfandegafos para carregamento de contêineres em regime DTE tenham condições de receber unidades de qualquer tamanho e peso;
5.2. determinar a suspensão cautelar da cobrança por serviços de segregação e entrega de cargas pela empresa Brasil Terminais Portuários, em atenção ao disposto no Acórdão 1.448/2022-TCU-Plenário;
5.3. encaminhar o presente processo à Superintendência de Regulação para que acompanhe a suspensão da cobrança por serviços de segregação e entrega de cargas pela empresa Brasil Terminais Portuários e tome as providências pertinentes em caso de reversão da decisão do Tribunal de Contas da União;
5.4. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 25 a 27/07/2022 – Virtual
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 28.07.2022, seção I
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