AC-428-2022

AC-428-2022

ACÓRDÃO Nº 428-2022-ANTAQ

1. Processo: 50300.008213/2022-97
2. Interessado: Superintendência do Porto de Itajaí – SPI
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação de baixa, desincorporação e baixa de bens pertencentes à União,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 525, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. declarar a ausência de óbices regulatórios para que a Superintendência do Porto de Itajaí – SPI proceda diretamente a baixa, desincorporação e alienação dos bens elencados na petição SEI nº 1613508, por se tratar de bens não afetos às operações portuárias, nos termos do art. 14, § 1º da Resolução-ANTAQ nº 43, de 2021, ficando afastada a necessidade de autorização prévia da ANTAQ;
5.2. determinar à Superintendência do Porto de Itajaí – SPI que, após a baixa patrimonial, o inventário de bens desta Autoridade Portuária seja oportunamente atualizado, conforme a regulamentação vigente; e
5.3. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 25 a 27/07/2022 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 01.08.2022, seção I

 

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