AC-429-2022
ACÓRDÃO Nº 429-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.009438/2022-61
2. Interessado: Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da consulta formulada pela Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ) acerca da demolição do Armazém 10 do Cais da Gamboa no Porto do Rio de Janeiro/RJ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 525, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. reconhecer a validade dos procedimentos realizados pela Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ) com vistas à desincorporação e demolição do Armazém 10 do Cais da Gamboa do Porto Organizado do Rio de Janeiro, estando a mesma apta para dar eficácia ao desfazimento do bem;
5.2. informar que eventual alienação dos produtos derivados da demolição deverá ser objeto de pedido de autorização a esta Agência, nos termos da Resolução-ANTAQ nº 43/2021;
5.3. dar conhecimento do presente entendimento à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC); e
5.4. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 25 a 27/07/2022 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 01.08.2022, seção I
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