AC-415-2022
ACÓRDÃO Nº 415-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.011163/2022-25
2. Interessados: Start Navegação Ltda e Companhia Docas do Estado do Espírito Santo (CODESA) .
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de pedido de aplicação de medida cautelar protocolado pela Operadora Portuária Start Navegação Ltda. visando à aplicação de efeito suspensivo em relação a cobranças tarifárias efetuadas pela Companhia Docas do Estado do Espírito Santo (CODESA),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 525, ante as razões expostas pela Relatora, em referendar a Deliberação-DG nº 104/2022.
6. Data da Reunião: 25 a 27/07/2022 – Virtual
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora)
e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 01.08.2022, seção I
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