AC-419-2022

AC-419-2022

ACÓRDÃO Nº 419-2022-ANTAQ

1. Processo: 50300.005534/2022-30
2. Interessado: Eldorado Brasil Celulose S.A.
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de análise de requerimento de autorização para uso do Armazém 16, no Porto de Santos/SP, afeto ao Contrato de Arrendamento 05/96, visando a movimentação e armazenagem de celulose,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 525, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. autorizar a empresa Eldorado Brasil Celulose S.A. a utilizar o Armazém 16 do Porto de Santos/SP, em caráter especial, para movimentação e armazenagem de celulose, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 12/06/2022;
5.2. destacar que as operações ora autorizadas não poderão ser computadas para fins de cumprimento da obrigação de movimentação mínima contratual consignada no Contrato de Arrendamento 05/96, de titularidade da empresa Elevações Portuárias S.A., e que a remuneração à autoridade portuária deverá ser efetuada de acordo com o disposto no Contrato de Arrendamento nº 04/2020-Minfra, referente ao terminal STS14, de titularidade da empresa Eldorado Brasil Celulose S.A.; e
5.3. cientificar as empresas Eldorado Brasil Celulose S.A. e Autoridade Portuária de Santos (SPA) acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 25 a 27/07/2022 – Virtual
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 01.08.2022, seção I

 

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