AC-423-2022

AC-423-2022

ACÓRDÃO Nº 423-2022-ANTAQ

1. Processo: 50300.000334/2022-91
2. Interessado: R R Amaral de Paiva Navegação – ME
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação de reajuste de preços praticados na linha de transporte de Manaus (AM) / Óbidos (PA) / Manaus (AM),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 525, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. aprovar, com ressalvas, as justificativas apresentadas pela empresa RR Amaral de Paiva Navegação – ME, operadora da linha de transporte de Manaus (AM) / Óbidos (PA) / Manaus (AM), para a majoração das tarifas dos serviços de transporte prestados, anotando a necessidade das seguintes correções a serem providenciadas nos próximos reajustes:
5.1.1. Análise de preços: Memória de cálculo do reajuste, contemplando eventuais fatos extraordinários que tenham impactado o equilíbrio econômico financeiro da empresa, o detalhamento dos custos e a alteração de demanda do período;
5.1.2. Faturamento e capacidade operacional: Demonstração da compatibilidade entre o enquadramento fiscal da empresa e sua receita bruta anual aferida pela venda de passagens;
5.1.3. Escrituração contábil: Envio de Demonstração Contábil específica para a linha, contendo o Demonstrativo de Resultado do Exercício (DRE) e o Plano de Contas anual para o período do reajuste.
5.2. dar conhecimento desta decisão à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC); e
5.3. cientificar a requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 25 a 27/07/2022 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 01.08.2022, seção I

 

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