AC-431-2022
ACÓRDÃO Nº 431-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.006100/2022-57
2. Interessado: Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia – SOPH
3. Relator: José Renato Fialho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de projeto de padronização da estrutura tarifária do Porto Organizado de Porto Velho, apresentado pela Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia – SOPH, sem revisão tarifária, com fundamento no §1º do artigo 34, da Resolução-ANTAQ nº 61, de 11 de novembro de 2021,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 525, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do pedido de padronização tarifária formulado pela Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia – SOPH, sem revisão da estrutura tarifária do Porto Organizado de Porto Velho/RO, posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade;
5.2. homologar o pedido e aprovar a padronização em tela, a qual será efetuada após a ausência de manifestação contrária do Poder Concedente, vencido o período legal de 15 (quinze) dias úteis após a publicação desta decisão;
5.3. determinar à Secretaria-Geral (SGE) que promova a comunicação junto ao Ministério da Economia e ao Ministério da Infraestrutura, nos termos do Ofício-MINUTA GRP (SEI nº 1605266) e do Ofício-MINUTA GRP (SEI nº 1605302), respectivamente, e que publique, após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias úteis, a decisão estabelecida nos termos deste documento;
5.4. cientificar a requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: de 25/07/2022 a 27/07/2022 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e José Renato Fialho (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 01.08.2022, seção I
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