AC-453-2022

AC-453-2022

ACÓRDÃO Nº 453-2022-ANTAQ

1. Processo: 50300.000510/2021-11
2. Interessado: Porto do Recife S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de revisão tarifária com padronização da estrutura tarifária referente ao Porto Organizado de Recife/PE,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 526, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. homologar e aprovar o pedido de revisão tarifária formulado pelo Porto do Recife S.A., com padronização da estrutura tarifária do Porto Organizado de Recife/PE, referente ao período de 07/05/2015 a 26/04/2022, autorizando uma Receita Tarifária Anual (RAT) projetada de R$ 39.509.376,44 para o período de referência subsequente à revisão, equivalendo a um requerimento de um Índice de Reajuste Médio (IRT) de 121,57% e um Efeito Médio Tarifário (EMT) de 92,92%, a qual será efetuada após a ausência de manifestação contrária do Poder Concedente, vencido o período legal de quinze dias úteis após a comunicação desta decisão;
5.2. determinar à Secretaria-Geral (SGE) que promova a comunicação junto ao Ministério da Infraestrutura e ao Ministério da Economia, nos termos dos Ofícios-MINUTAS GRP (SEI nº 1633288 e 1633296) e que publique, após o decurso de quinze dias úteis, a decisão estabelecida nos termos da Deliberação-DG-MINUTA GRP (SEI nº 1633285); e
5.3. cientificar o requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 11/08/2022 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 17.08.2022, seção I

 

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