AC-465-2022

AC-465-2022

ACÓRDÃO Nº 465-2022-ANTAQ

1. Processo: 50300.017994/2018-24
2. Interessado: Yara Brasil Fertilizante S.A.
3. Relator: José Renato Fialho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do recurso de reconsideração interposto por Yara Brasil Fertilizante S.A., em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 161-2020-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 526, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer o Recurso de Reconsideração interposto pela empresa Yara Brasil Fertilizantes S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 92.660.604/0013-16, uma vez que tempestivo, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão exarada por meio do Acórdão nº 161-2020-ANTAQ (SEI nº 1184141), de aplicar penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais), pela prática da infração capitulada no art. 36, inciso XIII, da norma aprovada pela Resolução-ANTAQ nº 3.274 (Fato 1), bem como no valor de R$ 332.750,00 (trezentos e trinta e dois mil e setecentos e cinquenta reais), pela prática da infração capitulada no art. 34, XIV da Resolução-ANTAQ nº 3.274/ANTAQ (Fato 2);
5.2. recomendar à Portos RS – Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. que solicite ao Poder Concedente a revisão da poligonal do Porto do Rio Grande, definida pela Portaria nº 121/MINFRA, de 18/08/2020, de modo a excluir inteiramente o terminal de titularidade da empresa Yara Brasil Fertilizantes S.A. da área do Porto;
5.3. recomendar à empresa Yara Brasil Fertilizantes S.A. que solicite ao Poder Concedente a ampliação da instalação portuária (regularização de ampliação), nos termos dos artigos 22 a 25 da Portaria nº 1.064/2020-MINFRA;
5.4. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC que acompanhe a adoção das medidas tendentes à regularização da ocupação da área do terminal;
5.5. comunicar à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários – SNPTA acerca da necessidade de avaliação da validade ou convalidação dos instrumentos jurídicos que permitem uso da área sobre a qual o terminal se encontra; e
5.6. cientificar a empresa Yara Brasil Fertilizantes S.A., Portos RS – Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. e a Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários – SNPTA acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 11/08/2022 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e José Renato Fialho (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 17.08.2022, seção I

 

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