Deliberação 115-2022

Deliberação 115-2022

DELIBERAÇÃO Nº 115, DE 17 DE AGOSTO DE 2022

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.002762/2011-03 e ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Estabelecer que a audiência pública presencial ou telepresencial prevista no âmbito do Aviso de Audiência Pública nº 09/2022-ANTAQ, que tem por objetivo obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento da proposta normativa que estabelece os procedimentos administrativos decorrentes do exercício das atividades de fiscalização sob competência da ANTAQ, ocorrerá no modelo virtual no dia 29 de agosto de 2022, com início às 15h e término quando da manifestação do último credenciado.
Art. 2º A dinâmica da audiência pública virtual será a seguinte:
Toda a sessão virtual será transmitida via streaming a toda a Internet, gravada e disponibilizada no canal da ANTAQ no “Youtube”;
Não é necessária inscrição para assistir a Audiência Pública;
Os interessados em manifestar-se na audiência deverão se inscrever pelo aplicativo de mensagens “Whatsapp” no número (61) 2029-6940. O período de inscrição será das 9h às 14h do dia 29 de agosto de 2022;
Os interessados poderão enviar sua contribuição por vídeo, áudio ou até mesmo por escrito no “Whatsapp”;
Os interessados também poderão se manifestar entrando na sala de reunião criada no aplicativo “ZOOM”. Para isso, no ato de inscrição, o interessado deverá se manifestar nesse sentido e encaminhar seu endereço eletrônico de login no “ZOOM” para ser convidado a entrar na sala na sua vez; e
Em caso de problemas computacionais para utilização da ferramenta “ZOOM” será realizada uma segunda tentativa de conexão ao final de todas as contribuições ou o interessado poderá encaminhar sua contribuição pelo “Whatsapp”.
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições constantes no Aviso de Audiência Pública nº 09/2022-ANTAQ.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Publicada no DOU de 18.08.2022, seção I

 

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