Deliberação SOG 110-2022
DELIBERAÇÃO Nº 110, DE 17 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.013134/2022-06, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 1.978-ANTAQ, em favor da empresa AUTO LOCADORA REPAL LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 22.906.184/0001-96, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de percurso longitudinal em município localizado ao longo das fronteiras terrestres, na Região Hidrográfica Amazônica, na linha entre os municípios de Manaus-AM e Tabatinga-AM, com fulcro na Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007; e
Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
Publicada no DOU de 18.08.2022, seção I
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