AC-468-2022
ACÓRDÃO Nº 468-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.014122/2018-12
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG e Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de proposta normativa para atualização, revisão e consolidação da Resolução-ANTAQ nº 3.220, conforme aperfeiçoamento regulatório, alterações normativas do poder concedente, decisões do órgão de controle externo e em atenção ao disposto no Decreto nº 10.139/2019,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 527, ante as razões expostas pelo Relator, em aprovar a norma que estabelece procedimentos para a elaboração e análise de estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental e recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de arrendamento de áreas e instalações portuárias nos portos organizados, nos termos da Resolução-Minuta AST-DG 1697364.
6. Data da Reunião: 15 a 17/08/2022 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 22.08.2022, seção I
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