AC-471-2022
ACÓRDÃO Nº 471-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.009887/2022-17
2. Interessado: Administração do Porto de Maceió (APMC)/Companhia Docas do Rio Grande do Norte (CODERN)
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da padronização da estrutura tarifária do Porto de Maceió/AL,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 527, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. homologar e aprovar o pedido de revisão tarifária formulado pela Administração do Porto de Maceió (APMC), com padronização da estrutura tarifária do Porto de Alagoas/AL, referente ao período de 10/08/2020 a 30/04/2022, equivalente a um reajuste médio linear de 21,97% e a uma Receita Tarifária Anual (RAT) projetada de R$22.232.367,71 para o período de referência subsequente à revisão, a qual será efetuada após a ausência de manifestação contrária do Poder Concedente, vencido o período legal de quinze dias úteis após a comunicação desta decisão;
5.2. determinar à Secretaria-Geral (SGE) que promova a comunicação junto ao Ministério da Infraestrutura e ao Ministério da Economia, nos termos do Ofício-MINUTA AST-DT (SEI nº 1690912) e do Ofício-MINUTA AST-DT (SEI nº 1690913), e que publique, após o decurso de quinze dias úteis, a decisão estabelecida nos termos da Deliberação-DGMINUTA GRP (SEI nº 1690512); e
5.3. cientificar a requerente e a Companhia Docas do Rio Grande do Norte (CODERN) acerca da presente decisão
6. Data da Reunião: 15 a 17/08/2022 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 22.08.2022, seção I
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