AC-475-2022

AC-475-2022

ACÓRDÃO Nº 475-2022-ANTAQ

1. Processo: 50300.011885/2022-80
2. Interessado: Localfrio S.A. Armazéns Gerais Frigoríficos
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Diretoria – DT
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Embargos de Declaração interpostos pela empresa Arrendatária do Porto Organizado de Santos, Localfrio S.A. Armazéns Gerais Frigoríficos, em face do Acórdão nº 407-2022-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 527, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. conhecer dos embargos de declaração (SEI nº 1667277) interpostos por Localfrio S.A. Armazéns Gerais Frigoríficos em face do Acórdão nº 407-2022-ANTAQ (SEI nº 1661771), para, no mérito, negar-lhe provimento, eis que ausentes os pressupostos de contradição, omissão e obscuridade, suscitados pela empresa no âmbito daquela decisão;
5.2. cientificar a empresa Localfrio S.A. Armazéns Gerais Frigoríficos acerca da presente deliberação; e
5.3. arquivar os presentes autos.
6. Data da Reunião: 15 a 17/08/2022 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 22.08.2022, seção I

 

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