Ementa AC-493-2022
Ementa de Acórdão
PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO EM ARRENDAMENTO E OPERADOR PORTUÁRIO. FATO INFRACIONAL DECORRENTE DA NÃO COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL PERANTE A FAZENDA MUNICIPAL. APRESENTAÇÃO TEMPESTIVA DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA. FATOS INFRACIONAIS DECORRENTES DO NÃO ATINGIMENTO DE PARÂMETROS DE DESEMPENHO ESTABELECIDOS EM CONTRATO. CLÁUSULAS DE TEOR REFERENCIAL. FATO INFRACIONAL DECORRENTE DA PERMISSÃO DE OPERAÇÃO DE EMPRESA DE NAVEGAÇÃO IRREGULAR. ERRO MATERIAL COMPROVADO. INSUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO. ORIENTAÇÃO À SETORIAL TÉCNICA QUANTO AO ENTENDIMENTO DE INOBSERVÂNCIA DAS CLÁUSULAS DE DESEMPENHO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO.
Data da Reunião: 01/09/2022 – Telepresencial.
Número da Reunião: 528
Número do acórdão: 493-2022
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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