Deliberação 123-2022
DELIBERAÇÃO Nº 123, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.015175/2022-29 e ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de aplicação de medida cautelar interposto por Rubi Manufactura Sociedad Anonima em desfavor do Agente Desconsolidador HM Way Comércio Exterior Ltda, visando à liberação do contêiner GCXU-529243-8, objeto do HBL nºBSHFL20111588, eis que não configurados os pressupostos de “fumaça do bom direito” e “perigo na demora”.
Art. 2º Encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais para que, com o apoio da Unidade Regional de Curitiba (URECB), proceda à apuração, em caráter de urgência, dos fatos que permeiam a aventada retenção do contêiner em destaque.
Art. 3º Cientificar a empresa Rubi Manufactura Sociedad Anonima acerca da presente decisão.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 14.09.2022, seção I
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